Oi, Matheus!
Isso chama apropriação indébita, porque a empresa está se apropriando de um direito que não lhe pertence, o correto é você ir a CEF - Caixa Econômica Federal mais próxima de seu bairro ou cidade e solicitar um Extrato Analítico de sua conta vinculada do FGTS daquela empresa atual que nunca recolheu o seu FGTS e depois retornar a empresa e entregue uma cópia desse Extrato Analítico do FGTS fornecido pela Caixa Econômica, para que a empresa faça se recolhido dos meses ausentes. O procedimento aceitável é a empresa fazer o recolhido do FGTS por meio de boleto no sitema SEFIP GFIP FGTS e gerar boleto e nunca pagar em mãos ao empregado, pagando em mãos a empresa pode ser adicionar na justiça e pagar em duplicidade. Quando pede demissão e o empregado não pode sacar o FGTS cuidado isso está para mudar e o empregado vai poder sacar o FGTS mesmo pedindo demissão porque: Atualmente existe uma proposta de Projeto de Lei do Senado, PLS 392/2016 da Senadora Rose de Freitas (MDB/ES), em tramitação no Senado Federal que visa permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no fundo de garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na hipótese de pedido de demissão.