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saldo de caixa alto

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 16:30

Boa tarde a todos,
estou precisando de uma ajudinha para uma empresa do simples nacional.
Uma loja de bolo que faz muitas compras de feira sem nota fiscal , galão de água entre outras coisas e por conta dessas despesas que ela pega somente recibo (comprado em papelaria) o caixa esta com um valor absurdo pois eu não fiz a contabilização dessas despesas.
Porém não sei como lhe dar com essa situação pois isso acarretou um caixa no fim de 2019 de 35.000,00 dinheiro inexistente.
O que fazer em um caso desses?

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 19:21

Oi, Wanessa!

A empresa apurou Lucros Acumulados no Balanço Patrimonial dos Exercícios Anteriores ou Atual? Se apurou, opino que faça uma distribuição de lucros ao sócio ou aos sócios. mas não se esqueça de retificar a DIRRF - Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, caso faça a ditribuição de lucros. Opino que para evitar essa reincidência de caixa "alto" compre sempre com quem de forneça nota fiscal, até o MEI pode e deve emitir nota ficais desde que realize vendas ou serviços. Com certeza, o problema da empresa vai acabar.

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 14:37

Olá José,
primeiramente muito grata a sua atenção!!
Então pensei exatamente isso mas colocar como retirada mensal , porem a distribuição chega a 58.000,00 , é uma empresa individual e o caso é que a empresária faz a declaração de PF junto com a declaração do marido , ele colocaria esse valor em isento na declaração mas isso não poderia dar problema para ele.
Quanto as despesas com nota , falo isso para ela todo mês mas nada adianta....cansativo...

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!
Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 15:12

Oi, Wanessa!

Mas a distribuição de lucros é rendimentos isentos e não tributável e a sócia deve declarar no ajuste anual dela ou mesmo que faça em conjunto, não há problema. Quanto a retirada de pro-labore não é aconselhado, porque tem a penalidade (multa e juros) na guia do INSS e tem que confeecionar a SEFIP GFIP FGTS GPS (INSS) versão 8.40. Quanto as notas fiscais que compõem as suas despespas operacionais e na ausência delas é chamada de "omissão de despessas" e você está sempre cobrando e nada, digo que isso é "normal" e só vai deixar de omitir, um dia que for optar pelo Lucro Real, aí vai ver a importância dessas despesas para abater no lucro.

Wanessa Z.S.

Wanessa Z.s.

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 8 abril 2020 | 15:22

 Verdade José a saída pelo pro-labore nesse momento nada viável....
Obrigada pelas explicações e alertas, vou distribuir os lucros.
Abs !!!

o maior bem que podemos fazer aos outros, não é oferecer nossas riquezas, mas leva-los a descobrir a deles!!!

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