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PIS/PASEP - MP 946/2020

SHEILA JOSÉ SOARES

Sheila José Soares

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 11:40

Prezados, 
Foi publicada a MP 946/2020, que extingue, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS.

1) Entendo que houve somente a troca do agente operador, que as empresas permanecem recolhendo o PIS/PASEP seja sobre faturamento ou folha de pagamento pelo mesmo documento DARF e código. Estou correta no meu entendimento?

2) Vocês têm conhecimento de alguma outra publicação sobre esse assunto com relação ao recolhimento pelas empresas?

Obrigada desde já, 

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