Sheila José Soares
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePrezados,
Foi publicada a MP 946/2020, que extingue, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS.
1) Entendo que houve somente a troca do agente operador, que as empresas permanecem recolhendo o PIS/PASEP seja sobre faturamento ou folha de pagamento pelo mesmo documento DARF e código. Estou correta no meu entendimento?
2) Vocês têm conhecimento de alguma outra publicação sobre esse assunto com relação ao recolhimento pelas empresas?
Obrigada desde já,