Edson
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)ola, já pesquisei e muito no fórum e não encontrei respostas.
aqui no fórum e pela internet, pesquisei e constatei que empresas do simples nacional podem distribuir o lucro acima do % de presunção sem a incidência do IR e INSS se as mesmas tiverem uma Contabilidade Comercial, onde é levantado o balanço e DRE mensal para apuração do lucro a ser distribuído. correto?
a minha dúvida é : onde esta na lei que permite, que possa ser feito a "distribuição mensal aos sócios" no caso de uma empresa do simples nacional que tenha contabilidade e não livro caixa?
agradeço pela atenção