Leticia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
recebi nota com cfop 1411 referente devolução de venda do mesmo estado a duvida como devo registrar em meu sistema ou melhor o procedimento correto devo fazer
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Leticia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
recebi nota com cfop 1411 referente devolução de venda do mesmo estado a duvida como devo registrar em meu sistema ou melhor o procedimento correto devo fazer
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalOi Leticia
Sua dúvida seria a de como escriturar no Fiscal ou na Contabilidade?
Leticia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativobom dia,Adilson
os dois
Luis Gustavo
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalAdilson, confirma para a Leticia, mas no que tange quanto a escrituração fiscal, se a empresa tem cadastro estadual, ou seja, Inscrição Estadual (é contribuinte do ICMS), o correto seria a própria empresa fazer a NFe de devolução e não o fornecedor certo? Isso se a devolução for parcial, no caso de parte da mercadoria ter dado a entrada no estoque, certo?
Normalmente fazem muito esse tipo de operação com vasilhame, recipiente e embalagens os quais são utilizados para envio de mercadoria (engradado de cerveja por exemplo), mas que, depois de entregue o produto o vasilhame/embalagem retorna ao próprio fornecedor, se este for o caso acredito que nem é devido o registro dessa informação no livro de registro de entradas, uma vez que estas mercadorias não deram entrada no estoque.
Encontrei também o seguinte entendimento em uma resposta a uma consulta tributária, se o Adilson puder confirmar o mesmo, seria de grande valia até mesmo para mim, segue:
"11.No que concerne o questionamento do subitem 5.3, deve-se observar que mesmo que a remessa e o retorno das embalagens, aqui em estudo, estejam isentos nos termos do artigo 82 do Anexo I do RICMS/SP, tais operações devem ser devidamente escrituradas pelo remetente e destinatário. Quanto ao retorno, destacamos que a entrada dos vasilhames deverá ser escriturada no Livro Registro de Entradas, sob o CFOP 1.921/2.921 (Retorno de vasilhame ou sacaria) com base no DANFE que acompanhou o respectivo transporte, nos termos do artigo 214 do mesmo RICMS/SP, anotando-se na coluna “Observações”: “artigo 131 do RICMS/SP”."
A resposta completa pode ser encontrada no seguinte link -> https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=335906
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