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CONTABILIDADE

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jairan

Jairan

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 11:50

Prezada Leticia, bom dia! 

Tudo bem?

Ao que se refere a escrita fiscal, se a mercadoria se refere ao uma Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária que você tenha efetuado e seu cliente tenha te devolvido a mercadoria, você irá da entrada com esse codigo (1411). 

Ao que se refere a escrita contábil depende do regime tributário da empresa, forma de pagamento e etc.. Nos dê mais detalhes de devolução. 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 15:59

Leticia boa tarde.

    Se sua empresa possui IE deveria ter emitido como obrigação uma nota de devolução de saída dessas mercadorias e não haveria a necessidade do fornecedor emitir uma NF-e de entrada, se sua empresa for do simples nacional sem obrigação do envio da EFD FISCAL escriture essa NF-e nas saídas com o cfop 5411 se o seu sistema permitir, caso necessite do envio da EFD ao gerar o arquivo irá apresentar um erro pois essa nota é de entrada do fornecedor e estará nas suas saídas, o que é errado. 

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 16:23

Boa tarde!

NFe CFOP 1411, só terá validade se emitida pela empresa contra ela mesma. Se foi o fornecedor que a emitiu será considerada nota de terceiro, terá problemas no Sped e Gia caso seja LP ou LR.

Aldemir Chagas
leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 09:06

Bom dia, Sr colegas
a empresa emitiu errado , teve que fazer a nota de devolução com esse cfop 1411, quando consulto na sefaz esta la a nota a duvida se devo registrar em meu sistema e como devo fazer o procedimento

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