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Prazo de entrega SPED ECD e ECF 2020 - ano base 2019

MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 15:42

13.05.2020 08:11 - Sped - Prorrogado o prazo de apresentação da ECD

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou, em caráter excepcional, para até o dia 31.07.2020, o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) , referente ao ano-calendário de 2019, inclusive nos
casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa
jurídica.

Vale lembrar que, o prazo original de apresentação da ECD, referente ao
ano-calendário de 2019, estava previsto para o dia 29.05.2020.

(Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020 - DOU 1 de 13.05.2020)

Flavio Novaes

Flavio Novaes

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 12:45

Bom dia

Alguma modigicação no prazo da ECF ?   
É meio que presumido que haverá alteração já que a entrega desta declaração DEPENDE do envio da ECD que se dará no mesmo dia, mas até o momento não fiquei sabendo de nenhuma alteração oficial ... 

MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 11:11


ECF: Escrituração Contábil Fiscal é prorrogada para setembro.
Receita Federal publicou Instrução Normativa que adia a entrega da ECF de 31 de julho para 30 de setembro.
15/07/2020 08:30:01 18,5 mil acessos   

ECF: Escrituração Contábil Fiscal é prorrogada para setembro
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.422 que prorroga o prazo de entrega da ECF ano-base 2019. A entrega que estava prevista para o dia 31 de julho foi adiada para 30 de setembro.
Este ano, devido a crise provocada pela Pandemia de Coronavírus, diversos contribuintes pediram a prorrogação do prazo de entrega da ECF. Afinal, profissionais de contabilidade e empresários teriam que entregá-la junto com a ECD, também no dia 31 de julho devido a sua prorrogação
Confira a Instrução Normativa 1.422 na íntegra.
ECFA ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) .
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, há exceções e elas são destacadas logo abaixo:
- Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) ;- Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;- Pessoas jurídicas inativas;- Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Pauliana

Pauliana

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 14:32

Boa tarde, 
estou elaborando as ECFs , e estou com uma duvida , referente a assinatura de uma igreja imune, na pagina 14 do manual da ECF, ha uma observação referente ao registro 0930, onde só sera exigida assinatura do REPRESENTANTE LEGAL, não sendo obrigatória a assinatura do contador.
Com base nesta informação, eu entendo que a assinatura terá que ser feita com o certificado pessoa física do representante legal, mas refente ao registro 0930 da pagina 90, é valido outros certificados, 

Esta pessoa Jurídica imune/isenta, que não estava obrigada a transmitir a ECD, e transmitirá o sped ECF , poder ser assinado com o certificado digital da pessoa jurídica, como unica assinatura?

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 13:41

Boa tarde! Verifiquei que uma empresa que nunca entregou o ECF, caso venha a entregar agora isto acarretará multa? Alguem pode me dizer? 

Edilene Cristina da Silva
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MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 14:16

Atrasos na entrega da ECF
A não apresentação ou entrega em atraso da ECF pelas empresas tributadas pelo lucro real implica em multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitado a 10%.Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil para as empresas que tiveram receita bruta total no ano anterior, igual ou inferior a R$ 3,6 milhões. 

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 14:37

Obrigado Marcelo. No caso eles nao entregaram anos anteriores, estes vou deixar parado para não gerar multa e vou declarar deste ano. Será que podem me bloquear no envio deste ano, por nao terem entregue anos anteriores? 

Edilene Cristina da Silva
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MARCELO LOUREIRO CHAVES

Marcelo Loureiro Chaves

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 15:11

Prezada
Conforme algumas informações ainda não confirmadas, as empresas que não prestaram as informações, como DCTF ou até os SPED's, poderiam ter o seu CNPJ invalidado.
Portanto todo cuidado é pouco.
Desde coloco-me a disposição para maiores esclarecimentos.

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