Aposentado afastado da empresaFuncionário aposentado foi afastado da empresa por problemas de saúde, devemos
pagar somente os 15 dias iniciais, o INSS negou o auxílio-doença?
Realmente, o INSS não cumula o pagamento do benefício da aposentadoria,
com o auxílio-doença, conforme artigo 124 da lei 8.213/91.
No entanto, assim como acontece com os demais empregados, cabe à empresa
pagar os primeiros 15 dias do atestado e a partir do 16º dia o
empregado aposentado tem o seu contrato de trabalho suspenso (artigo 476
CLT), devendo ficar afastado pelo prazo determinado pelo médico.
Ao final do prazo do atestado, ele deve retornar à empresa, e antes de
exercer as suas funções, deve fazer o exame médico de retorno ao
trabalho, e se der apto, ele volta às suas atividades normais.
Portanto, a empresa informa em GFIP afastamento superior a 15 dias, como
faz com os demais empregados e só volta com o trabalhador para a folha
após o prazo final do atestado médico, conforme acima descrito.
Não existe legislação que obrigue o empregador a pagar salário além dos
primeiros 15 dias no caso de empregado aposentado, salvo se disposto
expressamente em cláusula da convenção coletiva da categoria.
FONTE: Consultoria CENOFISCO