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Uiara Karraro de Freitas

Uiara Karraro de Freitas

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 14:06

Boa Tarde!

Tenho um funcionário , aposentado e que precisou afastar.
ele trouxe o atestado de 30 dias, minha dúvida , ele não vai voltar a trabalhar e não está recebendo pois como ele já é aposentado ele não afasta pelo INSS.
É necessário ele trazer outro atestado sempre que vencer o prazo do atestado??

 

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA

Isabel Cristina de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Caixa
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 14:33


Aposentado afastado da empresaFuncionário aposentado foi afastado da empresa por problemas de saúde, devemos
pagar somente os 15 dias iniciais, o INSS negou o auxílio-doença?

Realmente, o INSS não cumula o pagamento do benefício da aposentadoria,
com o auxílio-doença, conforme artigo 124 da lei 8.213/91.

No entanto, assim como acontece com os demais empregados, cabe à empresa
pagar os primeiros 15 dias do atestado e a partir do 16º dia o
empregado aposentado tem o seu contrato de trabalho suspenso (artigo 476
CLT) , devendo ficar afastado pelo prazo determinado pelo médico.

Ao final do prazo do atestado, ele deve retornar à empresa, e antes de
exercer as suas funções, deve fazer o exame médico de retorno ao
trabalho, e se der apto, ele volta às suas atividades normais.

Portanto, a empresa informa em GFIP afastamento superior a 15 dias, como
faz com os demais empregados e só volta com o trabalhador para a folha
após o prazo final do atestado médico, conforme acima descrito.

Não existe legislação que obrigue o empregador a pagar salário além dos
primeiros 15 dias no caso de empregado aposentado, salvo se disposto
expressamente em cláusula da convenção coletiva da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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