Olá,
Me deparei com o mesmo problema recentemente, e recebemos um material onde a própria Ticket ressalta;
"Primeiramente, cabe destaque para a importância da emissão do documento fiscal pelos postos de abastecimento, uma vez que a legislação dos Estados prevê penalidades também para infrações dessa natureza. Além disso, o cupom fiscal emitido no momento do abastecimento não possui valor fiscal, devendo, portanto, ser solicitado pelo adquirente do combustível a nota fiscal, a cada abastecimento ou de forma única (de acordo com as regras do estado), a fim de evitar o enquadramento nas penalidades relativas à ausência de escrituração. Neste, sentido, todos os tipos de empresa, independente do regime tributário adotado (microempresa inseria no simples nacional, empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real), que possuam inscrição Estadual e estejam sujeitas à obrigatoriedade de escrituração por meio do SPED Fiscal, devem registrar as notas fiscais de abastecimento em sua escrita fiscal. Por último, ressalta se que a nota fiscal da Ticket Log referente aos reembolsos de compras do cartão combustível não pode ser utilizada para escrituração, em substituição a nota fiscal que deverá ser emitida pelo posto de combustível. A fiscalização dos documentos acontece também através de ferramentas on line, portanto a autuação independe da presença de um fiscal na empresa. E, como prevê o artigo 527 o descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às penalidades previstas pelo Estado."
Inclusive, oferecem um serviço chamado "RECOLHA DE NOTAS" onde é possível consultar através do Portal as NF's emitidas pelo Posto ref. o abastecimento pelo Ticket, que possibilita:
1- ESCRITURAÇÃO FISCAL: As notas fiscais recolhidas dos estabelecimentos constituem a comprovação fiscal das despesas para o Sped Fiscal e para a dedução na base de cálculo do IR e CSLL;
2- RECOLHA RETROATIVA: Notas fiscais dos postos por um período de até cinco anos;
3 - CRÉDITO FISCAL: Possibilidade de obtenção de crédito tributário (ICMS, PIS, COFINS).
Quanto a contabilização, em consulta a área Federal do Tributa.net e considerando que o Contrato que temos com a Ticket é um "Benefício a empregados" onde em tese, a empresa está pagando além dos serviços de gestão/administração, também o reembolso dos valores, logo:
NFe (combustível) do posto:
1 - Pelo valor dos CF/NF emitidos pelos fornecedores do combustível
D -.... (não é custo operacional nem uso e consumo) - é benefício a empregados)
C - Convênio Contrato XXXX a pagar
NFSe (serviço reembolso) Ticket:
2 - Pelo vr. da comissão/serviço NF da administradora
D - Serviços PJ (CR)
C - Serviços Convênio contrato XXX a pagar
O convêinio emitirá NF cobrando o serviço e também o reembolso dos combustíveis consumidos. Logo, tanto o vlr. da comissão quanto o vlr. do reembolso estarão na NF da administradora e a ela serão pagos. Daí o motivo de os valores da NFe CF emitidos no abastecimento serão levados à conta de "PC - Convênio Contrato XXXXX" que receberá o vlr. total do pagamento - consumo dos combustíveis e comissão pelos serviços prestados.
É isso pessoal! Talvez possa ajudá-los.