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Baixa Imóvel Industrial (Ativo) através venda por contrato

Waldirene Silveira

Waldirene Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 13:43

Nobres Colegas, boa tarde

Preciso da orientação e ajuda de algum de vocês.

A empresa tem um imóvel (onde era sua antiga sede), ou melhor tinha, e este imóvel foi vendido em 2019.
Na contabilidade este imóvel, foi lançado no ativo apenas pelo valor do laudo da avaliação.

A venda foi feita por um contrato de venda em fev/2019 reconhecido firma em cartório, e a empresa recebeu em parcelas, finalizando/quitando em nov/2019 .

Para apuração de ganho/perda deste imóvel, deve-se fazer na data da venda e dado baixa no imobilizado e depreciações na data conforme o contrato.
E assim, adicionando o valor da perda no mês da venda?
Ou o valor da adição para apuração do imposto, somente adicionar na última parcela recebido?
Ou seja, o valor contabilizado pelo laudo é de R$ 4.654.000,00
Depreciação calculado acumulado de R$ 734.000,00

Pela Venda em 08/02/2019.
Débito Cliente
Crédito Ativo Imobilizado = R$ 1.508.751,00 

Pela Baixa Depreciação
Débito (-) Depreciação Acumulada
Crédito Ativo Imobilizado = R$ 734.000,00

O valor total recebido foi de R$ 1.481.751,00 última parcela em nov/2019.
Mensalmente
Debito: Banco
Crédito: Conta Cliente

Esta apuração da perda/ganho da venda deste imóvel, deve ser feita no mês ou trimestre da última parcela? Ou no ato da venda?
Dédito: Perda de Alienação
Crédito: Ativo Imobilizado 
R$ 2.411.249,00
Este valor será adicionado no Lalur, para apuração dos impostos

E o valor recebido também será adicionado no Lalur para apuração dos impostos? Correto?

Então minha dúvida é, essa perda deve ser feita no ato da venda, ou somente na última parcela recebida?

Ou as parcelas recebidas mensalmente, deve entrar na adição mensal ou trimestral? Ou poderá entrar na soma total no mês da última parcela recebida?

Como proceder neste caso? 

Pois vou precisar retificar minhas apurações e concluir o encerramento para entrega das obrigações.

Aguardo

Não sei se está claro minhas dúvidas .... 

Grata
Waldirene



 

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 16:57

Waldirene,

O ganho de capital é reconhecido no ato da venda. A tributação no período dos recebimentos está prevista no at. 503 do RIR/18: 

Art. 503. Nas vendas de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, imobilizado ou intangível, para recebimento do preço, no todo ou em parte, após o término do ano-calendário seguinte ao da contratação, o contribuinte poderá, para fins de determinar o lucro real, reconhecer o lucro na proporção da parcela do preço recebida em cada período de apuração (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 31, § 2º).

Parágrafo único. Caso o contribuinte tenha reconhecido o lucro na escrituração comercial no período de apuração em que ocorreu a venda, os ajustes e o controle decorrentes da aplicação do disposto neste artigo serão efetuados no Lalur (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, §2º e §3º, e art. 8º, caput, inciso I). 

Perceba que o seu caso não se enquadra na norma, pois o recebimento ocorreu integralmente no ano-calendário da venda. 

Por fim, informo que fiquei intrigado com o trecho do seu relato que diz: "Na contabilidade este imóvel, foi lançado no ativo apenas pelo valor do laudo da avaliação".
Vc está dizendo que o valor do ativo (sem considerar depreciação acumulada) não corresponde ao custo pago na aquisição? 

Waldirene Silveira

Waldirene Silveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 12:08

Estimado Edmar, bom dia!!!!

Com relação à sua pergunta: Vc está dizendo que o valor do ativo (sem considerar depreciação acumulada) não corresponde ao custo pago na aquisição? 
Nos registros anteriores ao ano 2015, não foram contabilizado os gastos para construção deste imóvel, gerando assim o Ativo Imobilizado após o término da construção. Como o imóvel passou por avaliação e não tinha nenhum registro anterior, fizeram o registro contábil (valor) no Ativo Imobilizado através do Laudo/Avaliação Patrimonial que consta nele.
E para apuração da perda/ganho está sendo considerada o valor do custo "Zero".
Porisso, gostaria de saber se apuração para adição do valor total recebido do imóvel, se dará na última parcela? Ou deverá ser adicionada no Lalur mensalmente de acordo com o valor recebido no mês?
Quanto a venda: Poderá ser feita o lançamento, débito: cliente / crédito: Ativo Imobilizado e a baixa deste Ativo Imobilizado, lançando débito: Perda de Alienação do Imobilizado / crédito: Ativo Imobilizado e, esta perda entrará na adição do Lalur. Porém estes lançamentos e adições da perda é no ato da venda e, não no mês da última parcela recebida? Correto?
E as parcelas recebidas, deverão ser lançadas na adição do Lalur mensalmente de acordo com o valor recebido no mês? Ou poderá ser adicionada no Lalur no mês da última parcela recebida, totalizando o total do recebimento?
Aguardo.
Grata
Waldirene

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