Waldirene Silveira
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Nobres Colegas, boa tarde
Preciso da orientação e ajuda de algum de vocês.
A empresa tem um imóvel (onde era sua antiga sede), ou melhor tinha, e este imóvel foi vendido em 2019.
Na contabilidade este imóvel, foi lançado no ativo apenas pelo valor do laudo da avaliação.
A venda foi feita por um contrato de venda em fev/2019 reconhecido firma em cartório, e a empresa recebeu em parcelas, finalizando/quitando em nov/2019 .
Para apuração de ganho/perda deste imóvel, deve-se fazer na data da venda e dado baixa no imobilizado e depreciações na data conforme o contrato.
E assim, adicionando o valor da perda no mês da venda?
Ou o valor da adição para apuração do imposto, somente adicionar na última parcela recebido?
Ou seja, o valor contabilizado pelo laudo é de R$ 4.654.000,00
Depreciação calculado acumulado de R$ 734.000,00
Pela Venda em 08/02/2019.
Débito Cliente
Crédito Ativo Imobilizado = R$ 1.508.751,00
Pela Baixa Depreciação
Débito (-) Depreciação Acumulada
Crédito Ativo Imobilizado = R$ 734.000,00
O valor total recebido foi de R$ 1.481.751,00 última parcela em nov/2019.
Mensalmente
Debito: Banco
Crédito: Conta Cliente
Esta apuração da perda/ganho da venda deste imóvel, deve ser feita no mês ou trimestre da última parcela? Ou no ato da venda?
Dédito: Perda de Alienação
Crédito: Ativo Imobilizado
R$ 2.411.249,00
Este valor será adicionado no Lalur, para apuração dos impostos
E o valor recebido também será adicionado no Lalur para apuração dos impostos? Correto?
Então minha dúvida é, essa perda deve ser feita no ato da venda, ou somente na última parcela recebida?
Ou as parcelas recebidas mensalmente, deve entrar na adição mensal ou trimestral? Ou poderá entrar na soma total no mês da última parcela recebida?
Como proceder neste caso?
Pois vou precisar retificar minhas apurações e concluir o encerramento para entrega das obrigações.
Aguardo
Não sei se está claro minhas dúvidas ....
Grata
Waldirene