Rodolfo Semmler
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia a todos,
Por exemplo, uma empresa (MEI - Ramo de Serviços) fatura 40.000,00 em 2019. Automaticamente, tem isenção de 32% sobre os serviços, ou seja, 12.800,00, além das despesas pra calcular o lucro evidenciado, supondo que seja 0. = 40.000,00 - 12.800,00 = 27.200,00, ou seja, o valor é menor do que 28.559,70 de renda tributável.
Minha dúvida, em situações assim, renda única, é necessário a entrega do IRPF informando em Isento e Não tributáveis o valor total de 40.000,00, ou simplesmente não se faz necessário a entrega o IRPF?
Obrigado pela atenção!!!
Rodolfo Semmler