boa tarde.
Wiliam conforme publicação de especialista no assunto, um pouco longo, mas talvez ajuda.
Quais são asbenfeitorias em imóveis que precisam ser incluídas no IRPF? Épreciso ter em mente que grande parte das benfeitorias em imóveis precisa ser
declarada no Imposto de Renda. E dentre os itens que devem ser declarados,estão: Qualquerreforma, ampliação ou até mesmo construção em terreno;Reformasde pequeno porte, como ajuste de encanamentos, troca de azulejos, pintura e
reforma de pisos;Construçãoou demolição de paredes; Demoliçãodo edifício que estava no terreno, uma vez que seja para concretizar a venda do
mesmo; Despesasde corretagem referente ao imóvel vendido; Despesascom pavimentação de vias, serviços de eletricidade ou esgoto, meio-fio entre
outras, desde que tenham sido pagas pelo dono do imóvel, e beneficiem o bem;Impostopago pelo comprador para a transmissão do bem depois da aquisição; Valorde contribuição de melhoria;Juros,taxas e outros acréscimos pagos para que o proprietário pudesse adquirir o
imóvel; Ovalor do laudêmio pago.Comoé possível observar acima, todas as benfeitorias em imóveis que foram
realizadas para favorecer o imóvel e que foram pagas pelo proprietário/contribuinte
devem ser declaradas. O que não é necessário incluir no IRPF? Quandofalamos de reformas ou melhorias em imóveis, é importante deixar claro que os
custos de manutenção do mesmo não se esquadram nessa categoria. Isso porque,
essas despesas não agregam nada ao valor do bem, uma vez que são necessárias
apenas para sua manutenção.Alémdisso, outro detalhe que precisa ser levado em consideração é que apenas as
melhorias feitas pelo proprietário/contribuinte devem ser declaradas. Porexemplo, digamos que você tenha uma casa dentro de um condomínio, e a
administração pagou para a troca do meio-fio e instalação de garagem coberta
para as vagas. A não ser que a reforma venha discriminada à parte na cobrança
mensal do condomínio, ela não deve ser declarada. Isso porque, caso não haja
essa discriminação, significa que os gastos ficaram a cargo da administração. Agora,se foi cobrado uma mensalidade ou taxa a parte para a execução da obra, você
deverá declarar isso no campo de benfeitorias em imóveis. Por isso é preciso
muita atenção a essa questão, especialmente quando o imóvel faz parte de um
condomínio.