Lais Lustosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)respostas 8
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Lais Lustosa
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Elizangela Ferreira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalEstou com a mesma situação, competência 04/2020.
Jessica
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBoa noite meninas!
Então, como as competências de março e abril foram prorrogadas (a parte patronal e RAT/SAT) para pagamento em agosto e outubro, respectivamente, está dando essa data.
Estou partindo da premissa que estão tentando emitir guia do INSS como empresa 2100. Então como sugiro fazer:
Não sei se estão pagando patronal, a parte dos funcionários, o SAT/RAT e terceiros tudo junto, mas se sim, faça a separação, pois foi prorrogado somente a parte patronal e SAT/RAT.
1) Faz uma guia e em "valor do INSS" coloca o valor que foi retido dos funcionários e em "valor outras entidades" coloca só os terceiros. Esses seriam os pagamentos que precisam gerar multa e juros. Como o sistema não está atualizando, joga o somatório desses valores (Funcionários+terceiros) no sicalc (devidamente atualizado na versão 5.57.69) com o código de outro tributo (exemplo 7987), somente para o sistema calcular os acréscimos. Então quando for pagar preencha os valores apurados e no campo multa e juros, o que o Sicalc calculou de juros e multa (o somatório dos dois). Se achar melhor para o financeiro entender, edita o PDF da Guia e entrega arrumadinho.
2) Já para a parte patronal e RAT/SAT não vai ter multa nem juros se pagar até 20/10/2020. Faça uma GPS a parte só com esses dois. Essa guia pode e deve sair para o dia 20/10/2020 sem juros e multa, conforme Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.
Juliana Conceicao Bessa
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou na mesma situação, os recálculos que estou fazendo são de empresas no simples. O que posso fazer?
Adriane Cristina Gemmer
Iniciante DIVISÃO 4Boa tarde!
Consultei a RFB pelo Chat, e eles me passaram o seguinte:
"neste caso pode emitir a guia e calcular manualmente
Os acréscimos para contribuições recolhidas fora do prazo seguem a consideração dos seguintes aspectos:
Juros: equivalente à Selic - taxa básica de juros da economia -, sendo que o cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao
vencimento até ao mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30
dias
Multa: corresponde a 0,33% por dia de atraso. A multa começaa valer a partir do dia seguinte ao do vencimento até o pagamento. O limite é
de 20%.
receita.economia.gov.br
Joelma Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
Gostaria da orientação dos colegas,
estou tentando gerrl a GPS em atraso competência 04/20 e nao esta gerando com multa,
será que esta certo?
Assim também esta acontecendo com o DARF de 03/20 e 04/20,
Eu gero assimm mesmo?
Deus é conosco
Joelma Ribeiro
Stela Ines Vieira
Bronze DIVISÃO 4 , Autônomo(a)Estou com a mesma situação, empresa do simples, e se coloco no SAL para atualizar sai sem juros e sem multa a competência 03/2020, porém entro no site da receita e consulto valores em aberto nem aparece a competência 03/20 la, e o cliente quer parcelar 03,04 e 05/2020, será que vou ter que esperar até o dia 20/08/20?
Allyne
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde! Por favor pessoal, vocês conseguiram gerar a guia do mês 04/2020? Tenho um cliente (optante Simples Nacional) que não pagou a guia na data correta. Agora como faço para calcular? O sistema calcula sem multa e juros. Existe alguma maneira de calcular a guia manualmente?
Jany
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Olá, fiz da seguinte forma.
PARA O CALCULO, DADOS OBTIDOS:
1) pelo link: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps/calculo-de-contribuicoes-previdenciarias-e-emissao-de-gps
consegui a tabela que trás a taxa de juros do mês da competência que deseja pagar (no caso a Selic com os vencimentos e etc, essa tabela gera um juros para cada competência originária.
SE O LINK NÃO ABRIR PESQUISAR NO GOOGLE: TABELA PRATICA INSS 09/20 (MÊS DO PAGTO)
Veja qual o valor de juros que consta no mês da competência que você quer pagar.
para meu exemplo eu usei a comp. 04/2020 que tem juros de 1,56%
2) adiciona 1% a esse juros da tabela para calcular o total de juros ;
1,56% + 1% = 2,56%
3) a Multa depende do vencimento, conforme tem no mesmo link da tabela prática de juros, de acordo com o vencimento e pagamento a multa pode variar:
SE A GFIP FOI ENTREGUE: (SE NÃO FOI OS % AUMENTAM PARA 8, 14 E 20 RESPECITVAMENTE)
4% se for pagar dentro do mês de vencimento da Guia (ex. Guia 04/2020, venceu em 20/05/2020 e pagamento dentro de Maio/20)
7% se for pagar dentro no mês seguinte ao vencimento da Guia (ex. Guia 04/2020, venceu em 20/05/2020 e pagamento dentro de Junho/20)
10% se for pagar dentro no segundo mês após vencimento da Guia (ex. Guia 04/2020, venceu em 20/05/2020 e pagamento de Julho/20 em diante).
OU 0,33 % AO DIA LIMITADO A 20%.
NUMA PLANILHA DO EXCEL FOI APLICADO DA SEGUINTE FORMA
JUROS
COMP. GUIA 04/2020
JUROS TABELA PRÁTICA 04/2020 DISPONÍVEL EM SET/2020 (ESSA TABELA SOFRE VARIAÇÃO MENSAL PARA FAZER OS AJUSTES ENTRE SELIC E VENCIMENTOS) :
1,56% + 1% ACRÉSCIMO, TOTAL DE 2,56% DE JUROS PARA A COMPETÊNCIA 04/2020
VALOR DO INSS 429,58 X 2,56% = 11,00 JUROS
(SEM OUTRAS ENTIDADES POIS FOI PARA O SIMPLES NACIONAL, SE HOUVER OUTRAS ENTIDADES SOMAR AO VALOR DE INSS E APLICAR O JUROS SOBRE O TOTAL)
MULTA:
10% (VISTO JÁ TER PASSADO O SEGUNDO MÊS DESDE O VENCIMENTO DA GUIA
429,58 X 10% = 42,96
(SEM OUTRAS ENTIDADES POIS FOI PARA O SIMPLES NACIONAL, SE OUVER OUTRAS ENTIDADES SOMAR AO VALOR DE INSS E APLICAR O JUROS SOBRE O TOTAL)
DESSA FORMA A GUIA SERÁ:
VALOR INSS : 429,58
OUTRAS ENTIDADES: 0,00 (SE HOUVER INFORMAR SEM JUROS)
JUROS/MULTA: SOMAR JUROS 11,00 + MULTA 42,96 = 53,96
TOTAL DA GUIA : 483,54 (AJUSTE OS CENTAVOS PARA MAIS SEMPRE)
FEITO ISSO BAIXE NO GOOGLE UM MODELO DE GPS EDITÁVEL E COLOQUE OS DADOS APURADOS E DA EMPRESA E ENVIE EM PDF PARA O CLIENTE PAGAR NO VENCIMENTO DENTRO DO MÊS DO CÁLCULO.
APÓS ESSE TRABALHÃO, EU DESCOBRI QUE O SEFIP CALCULA, SE FOR DO SIMPLES E BATE COM ESSES VALORES QUE CALCULEI MANUAL. (PRESUMIDO NÃO BATE DEVIDO AS REDUÇÕES DE BASE DAS OUTRAS ENTIDADES)
1) PARA ISSO NO SEU SISTEMA CONTÁBIL, FAÇA O MESMO PROCEDIMENTO QUANDO SE VAI GERAR FGTS EM ATRASO, MAS VOCÊ INFORMA O INDICADOR DE RECOLHIMENTO DE PROVIDENCIA SOCIAL EM ATRASO E COLOCA A DATA DE PGTO QUE VOCÊ QUER,
2) DAI IMPORTA O ARQUIVO NA SEFIP E SIMULA O CALCULO,
3) NO MENU MOVIMENTOS ABRA O ANALITICO GPS E VEJA O VALOR DA GUIA APURADO COM JUROS/MULTA DE ATRASO;
4) EDITE A GUIA EDITÁVEL QUE VOCÊ BAIXOU NA INTERNET COM OS VALORES INFORMADOS NESSE RELATÓRIO, PARA INSS, JUROS E TOTAL DA GUIA E MANDE PARA SEU CLIENTE;
ESPERO QUE AJUDE POIS ESTOU DESDE JUNHO TENTANDO UM CALCULO QUE BATA E ESSE FOI O MAIS PRÓXIMO QUE CHEGUEI.
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