Marlon Sergio Ferreira
Bronze DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoBoa tarde Prezados,
Preciso fazer uma declaração do IRPF 2020/2019 na seguinte situação:
Processo tava na justiça que determinou ano passado que o INSS fizesse o pagamento de 63.000,00 para a segurada. A parte dela foi de R$ 33.000,00 ficando o restante para seu advogado que depositou o valor em Setembro de 2019 na conta da segurada.
Quando puxei o informe de rendimentos do ano calendário 2019, consta que o INSS pagou apenas 11.000,00 para a segurada como rendimentos isentos e não tributáveis, achei estranho e puxei de 2018 e 2017 e somando os valores, cheguei a quantidade que fora depositado na conta da segurada.
Resumindo, ela recebeu 33.000,00 em 2019, mas o INSS tá declarando que ela recebeu o total dividido nos últimos 3 anos calendários.
Agora minha dúvida, declaro conforme os Informe de rendimentos ou conforme de fato ocorrido?