Braga
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoPrezados colegas, boa noite
Estou fazendo o IRPF e surgiu uma dúvida devido uma novidade, noutros anos não tinha essa novidade, trata-se de imóvel adquirido em 2019 mas sem ser financiado, foi dada entrada x e o restante é pago por promissórias mensalmente, já foi feito o registro no cartório do imóvel constando o valor da entrada e a quantidade de promissórias (após serem pagas serão apensadas no cartório), portanto, por não se tratar de um imóvel financiado nos moldes comuns por banco, como declarar (em qual campo e de que forma, para consta a entrada e/ou o valor total, e o quanto falta pagar por meio das promissórias)?
Pois na prática o imóvel não está completamente pago, porém ao mesmo tempo não está financiado oficialmente pelos moldes normais via banco.