
Jonatas Silva Nery
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados(as),
Estou com uma declaração com valores recebidos de Ação Trabalhista, com pendencia na RFB devido aos seguintes fatos.
A cliente me enviou um anexo com 98 paginas com os cálculos dos valores reclamados, e em outro anexo o despacho do Juiz e a execução da liberação dos valores a favor dela. Acontece que o Juiz determinou que a reclamada antecipasse o pagamento a minha cliente, como uma especie de confissão de divida ( como se a empresa concordasse que devida R$ X valor), porem a parte da Reclamante (minha cliente) pediu revisão de cálculos e a ação segue em transito (somente para apuração do valores). Minha cliente recebeu mais de R$ 450.000,00 líquidos. Porem a empresa não recolheu os impostos, uma vez que o juiz não deu a execução destes valores (INSS e IRPF), uma vez que ainda vai jugar a atualização dos valores.
Fiz a declaração baseada nos cálculos das planilhas em anexo ao processo e aos comprovantes que a cliente me enviou. Porem a Receita disse que o CNPJ pagador não informou o recolhimento de INSS / IRPF e nem da quantidade de meses a que se refere os valores pagos.
O contador que auxilia o escritório de Advocacia em que minha cliente contratou para representa-la, disse a ela que eu deveria lançar como Onus o valor recebido e após o encerramento e atualização dos valores e do efetivo recolhimento dos impostos, ai sim deveria declarar como RRA.
Eu trabalho com DIRPF ha 11 anos e nunca me deparei com essa situação.