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IMPOSTO DE RENDA

RONALDO JOÃO DA SILVA

Ronaldo João da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:07

Bom dia meus amigos, estou com cliente que recebeu uma quantia proveniente de uma ação trabalhista de 2012, como faço esse lançamento pois o mesmo só me enviou um documento que o advogado deu com o numero do processo e valores, total da causa com correção R$213.157,43 valor inss R$ 9.380,02 , valor irrf R$ 39.844,03, e os honorários do advogado ficou assim R$ 63.947,22 + 30% irrf R$ 11953,20 totalizando R$ 75.900,42 , como declaro essas informações? desde já agradeço ajuda, o pouco que entendo e que o,liquido que ficou com a pessoa que recebeu a causa entraria em rendimentos isentos e não tributáveis pois a mesma faz parte de verbas indenizatórias porem corrigidas pois a mesma foi pago ano passado e entraria no código 61 e a parte do advogado entraria em pagamentos efetuados fica faltando a parte de inss e de imposto retido e o campo onde informo o processo.

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 11:03

Bom dia!

Quanto ao valor recebido, tendo em vista que foi uma ação trabalhista, você deve solicitar o informe de rendimento a fonte pagadora (empresa ré da ação), pois assim como o funcionário precisa informar o valor no IRPF a empresa também precisa informar o valor pago na DIRF nos respectivos campos.

Quanto ao pagamento do advogado, verifique com seu contador sobre a emissão de uma nota fiscal para efeito de comprovação de despesas, ela também servirá como base para a declaração PF.

Lembrando que caso o seu advogado seja pessoa física e não uma empresa, pode haver a dispensa da emissão de nota fiscal por parte da legislação municipal.

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