Olá Eduardo, boa noite
Tudo bem?
Pode sim, com uma ressalva.
A orientação da Receita Federal é a seguinte:
São dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro se este for integrante da entidade familiar (como, por exemplo, entre cônjuges e entre pais e filhos)
Nesse caso, você vai informar na sua declaração os valores referentes ao seu cpf e na declaração da sua esposa ela informa os valores referentes ao cpf dela.