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Lenilton Freitas
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 28 junho 2020 | 11:17
Olá a todos. Uma cliente de última hora me pediu pra fazer sua declaração de imposto de renda. Me passou todos os seus rendimentos e notei três com:
"RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS VALORES EM REAIS
01.Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais).
Todos tem o mesmo valor de R$ 24751,74 quando as lanço com os CNPJ correspondente a seguinte mensagem de pendência aparece:
"O CPF excedeu o limite de rendimentos referentes à parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais (inclusive a Rendimentos Recebidos Acumuladamente se tributado pelo ajuste anual). Os Valores mensais excederam a R$ 1.903,98 devem ser totalizados e informados como rendimento tributável na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Estou lançando em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis esse valor para cada CNPJ correspondente, porém, se eu e deixar somente um a pendência some.
É a primeira vez que me vejo em uma situação dessas. Alguém sabe o que fazer e pode ajudar?
Desde já agradeço.
Carlos Eduardo Santos de Araujo
Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a)
há 4 anos Domingo | 28 junho 2020 | 16:47
Quem é obrigado a declarar?
segue nossa dica de Contabilidade sobre IRPF 2020
Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020.
Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas, recomendo procurar uma contador para te ajudar com sua declaração.
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
ou Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
ou Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro;
ou Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Acesso nosso site e descubra mais sobre IRPF 2020 - www.anexoconsultoria.com.br