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IMPOSTO DE RENDA 2020

Lenilton Freitas

Lenilton Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 28 junho 2020 | 11:17

Olá a todos. Uma cliente de última hora me pediu pra fazer sua declaração de imposto de renda. Me passou todos os seus rendimentos e notei três com:
"RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS VALORES EM REAIS
01.Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais).

Todos tem o mesmo valor de R$ 24751,74 quando as lanço com os CNPJ correspondente a seguinte mensagem de pendência aparece:

"O CPF excedeu o limite de rendimentos referentes à parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais (inclusive a Rendimentos Recebidos Acumuladamente se tributado pelo ajuste anual). Os Valores mensais excederam a R$ 1.903,98 devem ser totalizados e informados como rendimento tributável na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Estou lançando em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis esse valor para cada CNPJ correspondente, porém, se eu e deixar somente um a pendência some.

É a primeira vez que me vejo em uma situação dessas. Alguém sabe o que fazer e pode ajudar?

Desde já agradeço.

CARLOS EDUARDO SANTOS DE ARAUJO

Carlos Eduardo Santos de Araujo

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 3 anos Domingo | 28 junho 2020 | 16:47

Quem é obrigado a declarar? 

segue nossa dica de Contabilidade sobre IRPF 2020

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. 
Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas, recomendo procurar uma contador para te ajudar com sua declaração.

Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou 
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); 

ou Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); 

ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; 

ou Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; 

ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; 

ou Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Acesso nosso site e descubra mais sobre IRPF 2020 - www.anexoconsultoria.com.br

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