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Parcelamento FGTS MP 927/ 2020 - Site com Instabilidade

Guilherme Camarano

Guilherme Camarano

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 10:14

Elisandra Cordeiro e Debora Cristine Fornaro ,
Elisandra Cordeiro não sei se vocês viram, mas a CAIXA enviou para a caixa postal do conectividade social  uma mensagem institucional avisando que não será mais possível a emissão das guias de parcelamento pelo site, que deverão ser recalculadas por meio da SEFIP, infelizmente é a única forma de se fazer a partir de agora. O site agora serve apenas para consulta.

Guilherme Camarano

Guilherme Camarano

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 10:36

Marcelo Candido, não aconteceu esse caso comigo, mas se houvesse provavelmente o que eu faria seria tirar um extrato de cada empregado e ver quem ficou faltando a determinada competência ou parte dela e iria inserindo os empregados na sefip manualmente até bater o valor corretamente da guia que consta em aberto.

ELISANDRA CORDEIRO

Elisandra Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 12:48

Guilherme Camarano, boa tarde, eles responderam meu e-mail falando isso mesmo, que terá que fazer pela SEFIP.
Vamos ter que fazer isso mesmo que você falou, ver o extrato de todos, ver quem está faltando até bater o saldo devedor :'(

PRISCILA EMILIANO DO NASCIMENTO

Priscila Emiliano do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2021 | 17:16


Boa tarde, saiu uma nova cartilha operacional hoje, ela orienta pegar o extrato e a origem do parcelamento disponível no site do parcelamento e comparar um com o outro, foi assim que consegui identificar quem ficou pendente depositar.

Julia Reginato Gonçalves

Julia Reginato Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2021 | 11:00

Bom dia Pessoal. Uma dúvida...

Então quem ficou com saldo em aberto no Parcelamento deverá ser gerada a guia do funcionário pendente e a devida competência? Fazendo isso, ao informar que será GRF em atraso o sistema cobrará juros mesmo sendo um erro da Caixa?

Desde já agradeço;

GEISA MARIANO

Geisa Mariano

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 08:31

Bom Dia Pessoal,

Alguém sabe a instrução para as empresas que tinham saldo do Parcelamento a pagar, porém a Caixa nas datas de vencimento das guias aparecia zerado o valor   e agora consta como saldo devedor?
Será que por erro da Caixa as empresas terão que pagar juros e multa? Impossível falar no 0800 da Caixa.

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2021 | 10:34

Daiane,
Vc inclui a empresa, coloca o mes ref ao pagamento, cod e fgts em atraso.
Vc "marca participaçao"
inclui o funcionario que esta faltando.
Coloca o valor da base do fgts, ate chegar no valor do fgts a pagar. Vai acrescentar os juros automaticamente.
Espero ter ajudado!

Julia Neves

Julia Neves

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 14:56

Prezados,

Tenho saldo em aberto referente a MP 927, ao total são 60 colaboradores, já identifiquei os mesmos , estou realizando as alterações pelo SEFIP, mas existem colaboradores que deve ser recolhido valor parcial, pois uma parte já foi paga entre as 6 parcelas.

Alguém sabe como proceder, no manual não especifica nada sobre isso, e é impossível falar na CEF.

ELISANDRA CORDEIRO

Elisandra Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 14:54

Julia Neves informa eles na modalidade branco e marca a opção FGTS COMPLEMENTAR e coloca a base para FGTS somente do valor que vc quer recolher, e coloca o valor total no campo base para previdência para não alterar o valor do INSS já pago referente aquele mês. 

ELISANDRA CORDEIRO

Elisandra Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2021 | 15:44

Julia Reginato Gonçalves, na aba MOVIMENTO, clica no nome do funcionário, deixa ele na modalidade BRANCO e no campo REMUNERAÇÕES, embaixo do campo aonde vc preenche base sem 13° salário vai estar escrito REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O FGTS, e vc marca a bolinha na opção SIM, e então preenche só a base do FGTS q vc precisa recolher, e no campo BASE DE CALCULO DA PREVIDENCIA SOCIAL vc informa a remuneração total do funcionário daquele mês, na simulação confira se o documento GRF está com o valor do FGTS q vc precisa recolher, e confira a guia de INSS se está certo. Demais funcionários na modalidade 9.

EDSON

Edson

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 18:55

Pessoal, boa tarde!

Estou com vários funcionários com conta bloqueada, quase todos os casos a caixa não reconhece código da GFIP 650 de ACT. E está bloqueando dizendo que foram feitos 2 depositos para mesma competência. Sim um 650 e outro no parcelamento. O que fazer nesses casos?

ANA PAULA SIQUEIRA

Ana Paula Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2021 | 18:21

Elisandra, super obrigada! já havia feito varias pesquisas e ligações para CEF e não encontrava solução.
É um absurdo termos que ficar correndo atrás para resolver um problema deles e ainda pagar juros e multa, uma vergonha!

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 13:36

Boa tarde a todos!
Aline Santos, eu paguei. Tenho uma empresa que tem duas lojas (Matriz e filial). Pela Matriz, paguei valor MENOR e pela Filial, paguei valor MAIOR do que o devido. Os valores não são os mesmos. Acabei recolhendo mais do que devia. Batalhei, por telefone 0800, por e-mails e até pelo telefone da agência, durante o período todo mas infelizmente não consegui resolver a situação. Acabei desistindo e recolhendo valor indevido. 
Tenho também casos de empregados com contas bloqueadas, alegando que fiz recolhimento em duplicidade, o que não ocorreu.
Tenho ainda casos de empregados cujos valores encontram-se no relatório, mas não entraram nas contas dos colaboradores.
A quem recorrer????
Aline Santos

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