O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte
Antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, a conta bancária indicada para crédito da
restituição pode ser alterada pelas seguintes formas:
1) por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC)”, acessar “Restituição e Compensação”; em
“Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF”, acessar “Meu Imposto de Renda (Extrato da
DIRPF”; em “Serviços”, procurar por “Restituição” e acessar “Consultar e Alterar Conta para Crédito de
Restituição”; ou
2) mediante apresentação de declaração retificadora.
Se a restituição foi liberada, mas não creditada, entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco
do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088
(exclusivo para deficientes auditivos), das 8h às 21h, ou compareça pessoalmente a uma agência do Banco
do Brasil.
A restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida para a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos contado
a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira.
A requisição será efetuada por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)”
disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br, a partir da barra de menu na opção
“Onde Encontro”; “Restituição IRPF”; em “Consulta Restituições IRPF” informar os dados solicitados em
relação à declaração com restituição não resgatada; acesse, então, o formulário “Pedido de Pagamento de
Restituição – PERES” e preencha com as informações solicitadas. Também poderá ser efetuada mediante
acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC) no sítio da RFB na internet (“Restituição”; “Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária”).
(Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001; e Instrução Normativa RFB nº 1.717,
de 17 de julho de 2017, arts. 147 e 148)