x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 22.464

RESTITUIÇÃO IRPF 2020 CREDITADA EM CONTA ERRADA

Fernando Miranda

Fernando Miranda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 09:53

Bom dia , um amigo meu fez o seu imposto de renda ref ao ano 2019 no dia 02/03 , consequentemente a restituição dele estava prevista para ser creditada no dia 30/06 , porém hoje ele foi consultar o extrato do banco e não houve o crédito e logo em seguida confirmou na sua declaração que foi informada o número da conta errado , ele colocou de um amigo e o mesmo tbm não caiu na conta por se tratar de número de CPF diferentes .. e ao ligar no banco do brasil ele digita o cpf e eles informam que não há restituição para aquele número , porem no site da receita ja consta como situação creditada
Como ele pode proceder nesse caso ? o valor teria voltado para a receita federal ? 

Fernando Miranda

Fernando Miranda

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 1 julho 2020 | 10:18

William ,

No caso ele vai precisar retificar a declaração ? pois que vi a orientação no site da receita , se ele for retificar a restituição só vai ser liberada novamente nos próximos lotes ..

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 16:35

O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta-corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte
Antes da inclusão do contribuinte em um dos lotes de restituição, a conta bancária indicada para crédito da
restituição pode ser alterada pelas seguintes formas:
1) por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ”, acessar “Restituição e Compensação”; em
“Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF”, acessar “Meu Imposto de Renda (Extrato da
DIRPF”; em “Serviços”, procurar por “Restituição” e acessar “Consultar e Alterar Conta para Crédito de
Restituição”; ou
2) mediante apresentação de declaração retificadora.
Se a restituição foi liberada, mas não creditada, entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco
do Brasil, por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088
(exclusivo para deficientes auditivos), das 8h às 21h, ou compareça pessoalmente a uma agência do Banco
do Brasil.
A restituição não resgatada no Banco do Brasil no prazo de um ano é devolvida para a Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) e poderá ser requerida pelo contribuinte no prazo de 5 (cinco) anos contado
a partir da data em que o pagamento foi disponibilizado na instituição financeira.
A requisição será efetuada por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição (PERES)”
disponível no sítio da RFB, no endereço http://receita.economia.gov.br, a partir da barra de menu na opção
“Onde Encontro”; “Restituição IRPF”; em “Consulta Restituições IRPF” informar os dados solicitados em
relação à declaração com restituição não resgatada; acesse, então, o formulário “Pedido de Pagamento de
Restituição – PERES” e preencha com as informações solicitadas. Também poderá ser efetuada mediante
acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC) no sítio da RFB na internet (“Restituição”; “Solicitar Restituição não Resgatada na Rede Bancária”).
(Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de setembro de 2001; e Instrução Normativa RFB nº 1.717,
de 17 de julho de 2017, arts. 147 e 148)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.