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CONTABILIDADE

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Visitante não registrado

há 15 anos Domingo | 7 março 2010 | 22:51

Prezados (as),
Tendo em vista a regulamentação do CPC MPE pelo CFC em sua resolução1.255/2009, concluo que fica regrado à estas empresas a adesão do referido pronunciamento.
A dúvida que tenho é no caso dos testes de recuperabilidade descrito por tal CPC. Necessitam mesmo no entender dos senhores (as), tais empresas promover este teste mesmo em face de esforços exagerados e desgaste financeiro, ou possuí alguma "brecha" para não ser necessário este teste o qual demanda muito trabalho?
Desde já, muitíssimo obrigado!

Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 22:29

Caro Luiz,

O CPC para PME, em minha opinião não é diferente do CPC normal, inclusive do CPC 01 "impairment" recuperabilidade do ativo.
O que ví acontecer no primeiro ano de adesão, foi as empresas utilizarem como base para recuperabilidade a taxa SELIC vigente na época, e literalmente projetavam a receita em 5 anos, e simplesmente checavam se em 5 anos as receitas cobriam o ativo total
As empresas de auditoria indicam que sejam feitas mesmo com o trabalho árduo que dá, tendo que separar por menor unidade geradora de caixa ( por uso), ou por projeção de recuperabilidade comercial ( por venda).
A intensão deste CPC é nada mais nada menos, que, o ativo esteja registrado de uma maneira que ele se pague com o passar do tempo, evitando que o mesmo (hoje) esteja superavaliado, justamente para entrar em harmonia com o IFRS.
Pelo menos, para as empresas de grande porte que presenciei ( que foi o caso do CPC 1), as empresas mesmo com o trabalho árduo, tiveram que efetuar esta analise de recuperabilidade.

Abraços
Ah..é minha primeira participação no fórum, espero ter ajudado

Isamara Silva Cota

Isamara Silva Cota

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 17:59

Gostaria de saber se vcs já conseguiram alguma bibliografia a respeito do assunto, estou elaborando meu TCC e ele tem como tema a imporatancia do referido CPC.

Atenciosamente,

Isamara

Isamara Silva Cota
Analista de Sistemas
Contadora
MBA GEstão Financeira, Auditoria e Controladoria

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