Visitante não registrado
Prezados (as),
Tendo em vista a regulamentação do CPC MPE pelo CFC em sua resolução1.255/2009, concluo que fica regrado à estas empresas a adesão do referido pronunciamento.
A dúvida que tenho é no caso dos testes de recuperabilidade descrito por tal CPC. Necessitam mesmo no entender dos senhores (as), tais empresas promover este teste mesmo em face de esforços exagerados e desgaste financeiro, ou possuí alguma "brecha" para não ser necessário este teste o qual demanda muito trabalho?
Desde já, muitíssimo obrigado!