Oi Christiano, boa tarde
No seu caso você deve mandar uma GFIP com o pedido de exclusão as informações da competência em questão.
Na sequencia, não havendo fatos geradores nem outros dados a informar também deve enviar a GFIP sem movimento.
No caso de ausência de movimento, o arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.
No Manual da GFIP fica confuso se devemos enviar a GFIP sem movimento do 13º sempre ou não, ao mesmo tempo que é dito que devemos informar apenas o primeiro mês sem movimento também temos esse trecho:
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir uma GFIP/SEFIP no código 115, com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), conforme orientações do item 5 do Capítulo I.
Eu já vi dar pendência na Certidão Negativa por não enviar a GFIP da competência do 13º salário, mesmo sem movimento, então recomendo que seja realizado o envio informando a ausência de movimentação.
Resumindo: Mandar a GFIP de Exclusão, mandar o primeiro mês sem movimento, e também o 13º salário (todo ano).
Vale acompanhar o portal do ECAC para verificar se deu tudo certo no processo, se houver pendência de INSS estas devem ser baixadas em alguns dias.
Tutorial de como fazer a exclusão: http://folhadp.comunidades.net/exclusao-e-correcao-de-gfip