x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 1.215

dúvidas sobre MEI e ME (obrigatoriedade e impostos)

Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 3, Web Designer
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 14:27

Situação:

sou pessoa física e vendo produtos digitais no site elements.envato.com. (empresa americana. recebo em dólares via paypal) Atualmente eu recebo por volta de R$ 75k por ano, e mensalmente declaro os ganhos no carnê leão.

Dúvidas: 

1. Sou obrigada por lei a abrir um MEI?

2. Se eu abrir um MEI, vou pagar menos impostos? Atualmente, se eu recebo R$ 6.250 no mês eu pago por volta de R$ 850 de imposto

3. Em breve eu vou deixar de me enquadrar no MEI e teria que abrir ME. as dúvidas são as mesmas: É obrigatório? Pagarei menos impostos?

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 16:07

Carolina Boa tarde!
Via de regra como MEI pagará beeeeeem menos impostos.


Conhecer o processo de como exportar produtos para outros países é o principal passo para o microempreendedor individual expandir os seus negócios no exterior. De modo geral, o MEI precisa estar habilitado junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), vinculado à Secretaria de Comércio Exterior.
Esse sistema é responsável por registrar e controlar as transações realizadas no comércio exterior. Para ser habilitado, é preciso efetuar o cadastro no RADAR do SISCOMEX na modalidade limitada e na área de atuação do MEI.
Nesse caso, é importante que o objeto social do negócio inclua a modalidade de importação ou exportação e quais os produtos o empreendedor deseja negociar no comércio exterior.
Além disso, também é preciso emitir nota fiscal corretamente quando realizar qualquer tipo de exportação de produtos e serviços do Brasil para outros países. 
Os microempreendedores podem fazer exportações de produtos através do despacho simplificado da instituição. Para tanto, basta optar pelo programa “Exporta Fácil” dos Correios, mas é preciso ficar atento às regras estabelecidas de como exportar.

Atenciosamente,
Meyke Medeiros
[email protected]
William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 2 julho 2020 | 16:20

Complementando

Como MEI seu imposto mensal é em torno de R$50,00 (independente do faturamento, como ME ou outro enquadramento optante pelo Simples Nacional, seu imposto seria de R$250,00/mês (anexo I) considerando um faturamento de R$6250,00/mês.

Ou seja, manter como pessoa física é a pior opção.

Lembrando que se receber rendimentos tributáveis acima de 28mil provavelmente também terá que declarar o IRPF ano ano que vem e terá sua parcela de lucro não isenta tributada novamente, para diminuir esse imposto, deverá fazer uma escrituração contábil, de modo a deduzir as despesas cabíveis.

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 15:15

Sim.
O artigo 162 do RIR/18 estabelece a obrigatoriedade da constituição de pj quando a pf fica qq

(...) Art. 162. As empresas individuais são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º).
§ 1º São empresas individuais:
II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, por meio da venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b"; e Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 27, § 1º).

Dentro do MEI A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2020 será de:
 

MEIs – Atividade   INSS - R$ ICMS/ISS - R$ Total - R$
Comércio e Industria - ICMS  52,25 1,00 53,25
Serviços - ISS   52,25 5,00 57,25
Comércio e Serviços - ICMS e ISS  52,25 6,00 58,25
O valor do Salário Mínimo é de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), por mês, conforme Medida Provisória nº 919, de 30 de janeiro de 2020.

Para demais regimes, deverá estudar tributariamente o assunto.


Base legal: LC 123/2006, Resolução CGSN n° 140/2018.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 3 julho 2020 | 15:39

Boa tarde Carolina.

Você precisa analisar o seguinte:

Você como PF, paga quanto de tributos? Já analisou como vc faz seu livro caixa?

Você paga previdência social?  É um serviço que todo mundo critica, mas na hora da dificuldade é ele que ajuda as pessoas.

Voltando ao ponto base: você precisa analisar quanto de tributo vc paga como PF? Quanto pagaria como PJ, no Simples e no MEI?

Sugiro que procures um profissional contabil de sua confiança e o peça para fazer um estudo.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 3 anos Sábado | 4 julho 2020 | 09:20

Vale destacar que no MEI será este valor fixo caso fique no limite mensal de 6.750,00 por mês (o valor é quase total p/ contribuição a previdência), caso você opte pelo regime do Simples Nacional (agora ou quando crescer) terá que pagar INSS a alíquota de 11% sobre o que você tirar como pró labore.
Isso e mais o valor citado pelo colega William P. da Silva.

Como dito, ao tirar o pró-labore, empresas optantes pelo Simples Nacional devem colaborar com 11% para o INSS, independente do valor, respeitando-se o teto de contribuição.
Isso serve como proteção para os próprios sócios. 
Sugiro consultar uma empresa contábil e expor a sua situação, ao conversar irão ver a melhor opção para o seu caso!

Atenciosamente,
Meyke Medeiros
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.