Ébia Greek Novaes Palhares Cardoso
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Caros Colegas, peço a ajuda de vocês para uma tomada de decisão. Peguei uma empresa prestadora de serviços que até 2014 estava no regime presumido e a partir de 2015 passou a ser Simples Nacional. Esta empresa não tem conta em banco, trabalha apenas com caixa. Só que ela já vinha com caixa muito alto, devido ter apenas entradas e não ter muitas despesas. A empresa não registrou nenhum livro na Junta ainda, desde de 2015, mais faz a contabilidade e até então a distribuição de lucros era feita com base em 32% presumida. A questão é: Pensei em fazer uma distribuição maior nos anos de 2015 até 2019, baixar o valor em dinheiro que está no caixa, e deixá-lo com o valor aproximado do que tem hoje , depois fazer a retificadora do IRPF dos sócios de 2015 a 2019 para corrigir a distribuição e aí sim registrar os livros na Junta. Alguns dos colegas poderiam me dar uma contribuição sobre o assuno. obrigada