
Rosimeire Ribeiro de Sousa
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Sou iniciante e tenho a seguintes questoes:
1. Um empresario individual, simples nacional, anexo IV , serviços de limpeza. Li que se aplica tb o INsS patronal, mas se for a própria empresária q realize o serviço e a mesma não tiver prolabore? Poderei emitir somente nota prestação serviço sem ter folha de pgto ou pró-labore?
2. Na prática, Empresário individual ou sócio ADM de sociedade unipessoal podem realizar suas atividades sem recolher pró-labore? .. principalmente os q estão em inicio de atividade...
3. Se for caso de recolher, posso somente quando obtiver receita e nos outros meses não recolher e sem precisar compensar diferença?
4. Esse recolhimento INSS entra no cálculo para aposentadoria por tempo serviço?
Pq de acordo com meu entendimento sobre decreto abaixo seria obrigatório... Porém acredito q na prática, no dia a dia, não seja aplicado...
" Este decreto mais atual:DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. e) o titular de firma individual urbana ou rural; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)e) desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).1. o empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade limitada, urbana ou rural; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).2. o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).3. o sócio de sociedade em nome coletivo; e (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).4. o sócio solidário, o sócio gerente, o sócio cotista e o administrador, quanto a este último, quando não for empregado em sociedade limitada, urbana ou rural; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).
Agradeço a paciência de quem leu até aqui e colaboração dos que puderem me auxiliar! :), Principalmente questão 1.
Att.
Rosi