
Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Tem um cliente, “chegando “ao Escritório, com a seguinte situação:
Tem duas empresas Simples Credito ESC, na qual ele participada duas (em Estados diferentes...)
1 - Gostaríamos de saber de algum colega que saiba nos informar qual a “consequência legal” para situação de um sócio Pessoa Física, participar
de duas Empresa Simples de Credito, embora em Estados diferentes. Sabemos que tal condição não é permitida, porem a Junta Comercial (dos dois Estados
aceitaram a constituição)
2 – SE já ficou definido a obrigatoriedade de cadastro dessa atividade – ESC – no COAF ou Banco Central, pois tem um advogado que orientou sócio
que teria q registar empresa no Banco Central, porém não encontramos informação a esse respeito
Se alguem puder nos auxiliar, agradecemos