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kathia de melo rosa

Kathia de Melo Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:32

Boa Tarde, tenho um cliente que e prestador de serviço NÃO tem inscrição Estadual e efetuou uma venda de um ATIVO FIXO q ele possuía. o Comprador esta exigindo NFE. o que ele deve fazer?  emitir um recibo de venda e o comprador emitir uma NFE de entrada CFOP 2551 esta correto? 
aguardo, por favor 

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 17:26

Boa tarde Kathia!

Na operação de compra de bens realizada por pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, caberá ao adquirente destinatário a emissão de documento fiscal no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem, nos termos do artigo 136 do RICMS/SP.

Esse documento deve ser a Nota Fiscal modelo 1 ou modelo 1A, ou NF-e modelo 55 se for o caso de contribuinte sujeito a emissão desse documento.

O documento não deve conter o destaque do ICMS uma vez que o evento não é considerado como fato gerador do imposto. Em conseqüência não há direito ao crédito do ICMS ainda que o produto seja destinado ao ativo de estabelecimento industrial.

O CFOP a ser indicado no documento será:
1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado em operação interna;
2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado em operação interestadual.

Atenciosamente,

Diogo Lima

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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