
Kathia de Melo Rosa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 1
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Kathia de Melo Rosa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeDiogo Fernando de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Kathia!
Na operação de compra de bens realizada por pessoa física ou pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, caberá ao adquirente destinatário a emissão de documento fiscal no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem, nos termos do artigo 136 do RICMS/SP.
Esse documento deve ser a Nota Fiscal modelo 1 ou modelo 1A, ou NF-e modelo 55 se for o caso de contribuinte sujeito a emissão desse documento.
O documento não deve conter o destaque do ICMS uma vez que o evento não é considerado como fato gerador do imposto. Em conseqüência não há direito ao crédito do ICMS ainda que o produto seja destinado ao ativo de estabelecimento industrial.
O CFOP a ser indicado no documento será:
1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado em operação interna;
2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado em operação interestadual.
Atenciosamente,
Diogo Lima
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