x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 6.700

Cristiano.

Cristiano.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 09:27

bom dia 

estou com uma duvida a respeito do COAF e DME 

* DME diz na norma n 1761 de 20/11/2017 que temos q informar operações acima de 30.000,00 em dinheiro em especie mensalmente. 

* COAF comunicação obrigatória: constituição de empresas ou aumento de capital social acima de 100.000,00 em um único mês. e aquisição de ativos pagamento em especie acima de 50.000,00 por operação.  


Caso que tenho aqui:

*empresa simples nacional 

*sócio integralizou 150.000,00  em especie de capital social na data da constituição da empresa. 


1 - com a experiencia de vcs, tenho que informar ao COAF e a DME essa movimentação ???

2- em que momentos vcs informaram ao COAF e a DME das empresas de vcs???

se puderem me ajudar nessa questão agradeço.... 





Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 31 julho 2020 | 13:06

Cristiano,

A Resolução CFC 1.530, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis em relação ao COAF dispõe que:

Seção VI
DAS COMUNICAÇÕES AO COAF
Art. 6º As operações e propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos devem ser comunicadas diretamente ao Coaf, em seu sítio, contendo:
I - o detalhamento das operações realizadas;
II - o relato do fato ou fenômeno suspeito; e
III - a qualificação dos envolvidos, destacando os que forem pessoas expostas politicamente.
Parágrafo único. As operações listadas a seguir devem ser comunicadas, em seu sítio, independentemente de análise ou de qualquer outra consideração, mesmo que fracionadas:
 a) aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie,acima de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), por operação; e/ou
b) constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$100.000,00 (cem mil reais), em único mês-calendário.

Se este for o seu caso, deverá comunicar ao COAF e entregar a DME correspondente à operação.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Cristiano.

Cristiano.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 4 agosto 2020 | 08:37

bom dia 

pela sua resposta. se encaixaria aqui entao: 
b) constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização, em espécie, acima de R$100.000,00 (cem mil reais), em único mês-calendário.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.