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contabilizacao ferias vendidas

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 13 março 2010 | 11:32

Bom dia Daniela!!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-la aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Antes de iniciar o uso do Fórum Contábeis "à todo vapor" (rrsss), aconselho a você que faça uma atenciosa leitura nas Regras do Fórum.
Desta forma, perceberá que não podemos fazer uma postagem de dúvida sem antes efetuar uma Oculto964&cof=FORID:13%3BAH:left%3BS:http://www.forumcontabeis.com.br%3BCX:Pesquisar%253AF%25C3%25B3rum%2520Cont%25C3%25A1beis%3BL:https://www.contabeis.com.br/forumcontabeis/web/images/foumcontabeis.jpg%3BLH:50%3BLC:%230000ff%3BVLC:%23663399%3BDIV:%23336699%3B&cx=partner-pub-Oculto964:18hu4kk47ep&adkw=AELymgUptjqqMj-Lm6JcUStwbfnFVZkKRyNsjYNgNRpz2VPHiT_b7YcmouKxEBWAsMvOOnMiZxbiSDDmOIyuWxfm05xqD5g4VT8c4b9CCziIsY6FX5xHMo7vIK8THvnSQg2Q2SOGBe49-eDP_RYAm2EfIRV35iRsNrjgREqs-G28LuLTHUh64FaU4ztvnpkwVV2p1341iiOJd1sKx7oG52xAboLG7JaQrUzbDhKnc6C-RDad1NA29cdUxGMlthPMfaxiwzIBsCeXJ3uaoJGjhVJzfCOzgpaJJg&boostcse=0&oe=ISO-8859-1&filter=0" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">pesquisa sobre o assunto.
Temos aqui no Fórum Contábeis uma rico Banco de Dados com informações sobre quase todos os assuntos de nossa área. A exemplo disto, temos esta postagem que poderá tirar muitas de suas dúvidas.


Antes de tratarmos das férias vendidas, praticamente dita, vamos lembrar que, como bem sabemos, as empresas devem obedecer ao Princípio Contábil da Competência, onde "as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento", para fazer os lançamentos do custo (ou despesa) com as férias, provisionando o seu pagamento.

Desta forma, a cada mês, iremos Debitar as férias + 1/3 de férias e Creditar a provisão do seu pagamento.

Com isto, a cada mês iremos provisionar o pagamento das férias na proporção de 01/12 avos.
Suponhamos que o empregado receba um salário mensal fixo de R$ 1.200,00 e a empresa seja optante pelo Simples Nacional no Anexo I, não tendo que recolher o INSS sobre a folha de pagamento.

O lançamento contábil das férias + 1/3 férias será:
D - Férias e 1/3 Férias dos Empregados (CR)
C - Férias e 1/3 Férias à pagar (PC)
R$ 133,33

O lançamento contábil do INSS "parte do empregado" será:
D - Férias e 1/3 Férias à pagar (PC)
C - INSS à Recolher (PC)
R$ 12,00

O lançamento contábil do FGTS será:
D - FGTS (CR)
C - FGTS à Recolher (PC)
R$ 10,67

Com isto, repetimos os lançamentos 12 vezes, ou seja, durante todo o período aquisitivo do empregado.
Quando do pagamento das férias, o lançamento contábil será:
D - Férias e 1/3 Férias à pagar (PC)
C - Caixa e/ou Banco Conta Movimento (AC)
R$ 1.600,00

O lançamento contábil do pagamento do INSS será:
D - INSS à Recolher (PC)
C - Caixa e/ou Banco Conta Movimento (AC)
R$ 144,00

E o lançamento contábil do pagamento do FGTS será:
D - FGTS à Recolher (PC)
C - Caixa e/ou Banco Conta Movimento (AC)
R$ 128,00


Voltando ao assunto do lançamento contábil das férias vendidas, que é a sua dúvida que originou esta postagem, temos no § 1º, artigo n° 143 da C.L.T. estabelece que "O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo".
Isto que dizer que o empregado deve comunicar à empresa que deseja "vender" 10 dias de suas férias até 15 dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, a empresa saberá que irá pagar o abono pecuniário ao empregado antes do gozo das férias.

Com isto, poderíamos até achar que devemos fazer a provisão do pagamento do abono pecuniário no mês em que o empregado fizer o comunicado à empresa, mas, como eu disse antes, pelo PFC da Competência, as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem e, mesmo que o empregado comunique à empresa que irá "vender" 10 dias de suas férias até 15 dias antes do término do período aquisitivo, a despesas (ou custo) ocorrerá de fato, no mês do gozo de férias do empregado.
Com isto, considerando o exemplo anterior, no mês em que o empregado gozar suas férias, iremos fazer o lançamento contábil do abono pecuniário da seguinte forma:
D - Abono Pecuniário de Férias (CR)
C - Salários à Pagar (PC)
ou podemos Creditar uma Conta nomeada "Abono Pecuniário de Férias à Pagar" (PC).
R$ 400,00

O lançamento contábil do INSS "parte do empregado" será:
D - Salários à Pagar (PC)
C - INSS à Recolher (PC)
R$ 32,00

O lançamento contábil do FGTS será:
D - FGTS (CR)
C - FGTS à Recolher (PC)
R$ 32,00


E, pelo pagamento das Abono Pecuniário, o lançamento contábil será:
D - Salários à Pagar (PC)
C - Caixa e/ou Banco Conta Movimento (AC)
R$ 400,00

O lançamento contábil do pagamento do INSS será:
D - INSS à Recolher (PC)
C - Caixa e/ou Banco Conta Movimento (AC)
R$ 32,00

E o lançamento contábil do pagamento do FGTS será:
D - FGTS à Recolher (PC)
C - Caixa e/ou Banco Conta Movimento (AC)
R$ 32,00


Caso persistirem as dúvidas, volte a postar.



Nota:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

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Daniela Mariano

Daniela Mariano

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 10:02

Ok, estou em duvida ainda......

Ferias vendidas pode ser lançado na mesma conta de ferias? ???
Gostaria de saber como fica e lançamento neste caso especifico, pois já foi feito a provisão das ferias.

Se alguem puder tirar essa duvida, desde já agradeço.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 10:58

Bom dia Daniela!


Veja que em meus exemplos dos lançamentos contábeis, informei que a conta a ser Debitada é "Abono Pecuniário de Férias (CR)", ou seja, é a conta específica de "Férias Vendidas".

O ideal é que seja criado esta conta em separado, para que você possa saber com mais detalhes os custos da empresa.

Nada impede que seja lançado tudo na Conta "Férias", ou "Custo com Empregados" mas, como eu disse, para um melhor controle e visando facilitar a tomada de decisões da administração da empresa, o ideal é criar as contas separadas.

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Rafael Veronesi

Rafael Veronesi

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Financeiro
há 13 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 16:58

Prezados, agradeço se alguém puder me ajudar com uma dúvida relacionada a este assunto.

Do ponto de vista tributário e contábil, o período do abono pecuniário deve ser estabelecido de maneira específica?

Por exemplo, um funcionário que sai de férias de 5 a 24 de abril. Seu abono automaticamente será depois das férias, de 25/04 a 05/05?

Como consequência, teremos 5 dias de despesa em Maio, para efeitos contábeis e de IR, INSS e FGTS?

Ou podemos/devemos apropriar os 10 dias do abono pecuniário no mesmo mês do gozo das férias?

Obrigado.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 09:16

Bom dia Rafael Veronesi!


Certo dia fiz uma consulta junto à Revista Econet sobre este assunto e obtive a resposta de que "Não existe abono pecuniário antes do gozo das férias. O abono pecuniário é um tempo de gozo que foi convertido em dinheiro. Desta forma, não é lapso temporal".


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