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Contabilização Contrato de aluguel - IFRS 16

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Domingo | 16 agosto 2020 | 12:24

Bom dia Caros Contadores,

Estamos com dúvidas no que se refere a provisão do aluguel, poderia nos auxiliar?

O Imóvel onde é a sede da empresa é locado, a empresa possui um contrato de aluguel no qual a vigência são de 10 anos;
Vigência: 01/01/2019 a 31/12/2028.

Valor mensal do aluguel do imóvel: R$ 10.000,00;

1. Como devemos provisionar esse aluguel?
2. Qual conta contábil devemos utilizar tanto no ativo e no passivo e em qual grupo de contas?
3. Na IFRS eles menciona que temos que apropriar o juros, mas qual juros ele se refere?
4. Todo ano o Aluguel é corrigido pelo IGP-M, no mês que tiver a correção, então tenho que corrigir as demais parcelas restantes do contrato?
5. Observei que no IFRS ele fala sobre depreciação, porém o imóvel não é da empresa então eu a provisão do aluguel eu tenho que que ir apropriando na despesa com aluguel conforme a competência, certo? 

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 16 agosto 2020 | 15:10

Prefira contabilizar o aluguel mensalmente, sem ater-se ao prazo da sua vigência.
No caso do pagamento do aluguel no mês seguinte, ficaria assim:

Na Provisão:
D - Aluguel - CR
C - Aluguel a Pagar - PC
R$10.000,00

No Pagamento:
D - Aluguel a Pagar - PC
C-  Banco Cta Movimento - AC
R$10.000,00

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 11:17

Bom dia, Hugo Ribeiro !

As provisões de Aluguel a partir de Janeiro/2019 deverão ser provisionadas de acordo com a IFRS 16.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 11:29

Bom dia Thais!
Se a sua empresa estiver dentro do rol das empresas de Grande Porte, você deverá reconhecer os contratos de aluguel/locação/arrendamento de acordo com a norma do CPC06R2 / IFRS16.
Caso sua empresa siga os preceitos do CPC PME, nada muda na contabilização/registro dos referidos contratos.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 11:54

Anderson Kolera Silva, bom dia!

Sim, minha empresa de Grande Porte, então devemos seguir como a norma Anderson Kolera Silva CPC06R2 / IFRS16 determina, você sabe a contabilização?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 12:24

Thais,
A contabilização é nesses molde que vc citou:
1. Como devemos provisionar esse aluguel?
> deve-se registrar o contrato todo na data de assinatura do mesmo
2. Qual conta contábil devemos utilizar tanto no ativo e no passivo e em qual grupo de contas?
> Ativo - bens de direito de uso  /  Passivo - arrendamento a pagar
3. Na IFRS eles menciona que temos que apropriar o juros, mas qual juros ele se refere?
> você tem que trazer o valor total do contrato a Valor Presente, para identificar o juros contido no mesmo
4. Todo ano o Aluguel é corrigido pelo IGP-M, no mês que tiver a correção, então tenho que corrigir as demais parcelas restantes do contrato?
> Todo ano na correção do contrato precisar fazer a remensuração do Ativo e do Passivo com base nas parcelas remanescentes  
5. Observei que no IFRS ele fala sobre depreciação, porém o imóvel não é da empresa então eu a provisão do aluguel eu tenho que que ir apropriando na despesa com aluguel conforme a competência, certo? 
> a baixa do ativo se dará pela depreciação pelo tempo do contrato - valor linear
> a baixa do passivo se dará pelo pagamento do aluguel ao proprietário
> todo mês deverá ser baixado parcela do juros para o resultado financeiro

Att.
Anderson Kolera Silva
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Gabriele Cecatto

Gabriele Cecatto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 09:50

Uma dúvida sobre este tópico por favor.
Independente do Aluguel ser pago Pessoa Jurídica para Pessoa Física (Quando uma pessoa jurídica realizar contrato de locação e utiliza imóvel de pessoa física) minha empresa sendo de grande porte, temos que registrar conforme as normas do IRFS 16 correto? 

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