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Rescisão de contrato de mensalista e horista

Claudio Pereira de Oliveira

Claudio Pereira de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 14:50

Boa Tarde,

Possuímos no escritorio um funcionário que trabalho como mensalista de 01/01/2016 á 31/03/2019 e a partir de Abril até a data atual trabalhou como horista, por descisão do mesmo em comum acordo com a empresa, como efetuar a rescisão deste funcionário ?

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 17:53

Boa tarde Claudio. 
01 - Numa mesma empresa, com lotações diferente, tenho funcionários registrados que grupo salário expresso em dia e outro grupo com salário expresso em hora, porém como a GPS é  Fluxo Econômico e o FGTS é Fluxo Financeiro,  fui obrigado a aprender a ferro e fogo, conviver coma situação. Confesso é muito trabalho mas acaba 100% dando tudo correto.
        1.1 -  Já postei aqui no fórum que entre os horistas tem um que trabalha 1 hora por dia, totalizando 4 horas no mês e pasmem: tem direito a Descanso Semanal Remunerado. É canseira! Mas eu gosto, acho interessante o desafio!

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