Bom Dia
Vc a registrará?
Se sim, seria o contrato de trabalho intermitente:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
A faixa salarial do Empregado Domestico Diarista CBO 5121-20 fica entre R$ 1.239,09 salário mediana da pesquisa e o teto salarial de R$ 2.612,67, sendo que R$ 1.305,62 é a média do piso salarial 2020 de acordos, convenções coletivas e dissídios levando em conta profissionais com carteira assinada em regime CLT.
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.