Adriano Gomes da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia!
Fabrico ferramenta com a classificação 82.07.30.00 esse produto passou a ser ST deste 01/05/2020.
Somos do lucro presumido e Vendemos para o Lucro Real
tenho que vender com ST ?
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Adriano Gomes da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia!
Fabrico ferramenta com a classificação 82.07.30.00 esse produto passou a ser ST deste 01/05/2020.
Somos do lucro presumido e Vendemos para o Lucro Real
tenho que vender com ST ?
Breno Defensor Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia Adriano,
A Substituição Tributária é aplicada neste caso por voce ser o primeiro da cadeia no caso o fabricante. Não sei de qual estado está falando, mas aqui em MG, toda vez que uma mercadoria que esta arrolada no Anexo XV do regulamento do estado, somos obrigados a recolher a ST quando da entrada da mercadoria no estado, e no caso do fabricante quando da saida da mercadoria do estabelecimento fabricante, terá que destacar em NFe sua base e valor de ST, salvo se a mercadoria possuir algum benefício de diferimento.
Adriano Gomes da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal Breno, Bom dia!
Primeiramente agradeço pela ajuda.
estou localizado em SP. quais são os primeiros principios para o produto se enquadrar em st?
ST altera o valor da venda?
Breno Defensor Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalNa verdade eu não tinha me atentado ao que tinha escrito sobre consumidor final, quando você esta vendendo uma mercadoria para consumidor final, ou seja para uma pessoa que não fará o repasse desta mesma mercadoria subsequentemente, não há o que se falar em recolhimento de ICMS ST. O ICMS ST, só é devido quando o seu adquirente for repassar a mercadoria para uuma pessoa que repassará esta mesma mercadoria futuramente. EX: Atacado
Adriano Gomes da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal Breno , Boa tarde!
otima explicação.
sanou todas minhas duvidas .
obrigado
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