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Substituição tributaria para consumidor final

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 08:24

Bom dia Adriano,

A Substituição Tributária é aplicada neste caso por voce ser o primeiro da cadeia no caso o fabricante. Não sei de qual estado está falando, mas aqui em MG, toda vez que uma mercadoria que esta arrolada no Anexo XV do regulamento do estado, somos obrigados a recolher a ST quando da entrada da mercadoria no estado, e no caso do fabricante quando da saida da mercadoria do estabelecimento fabricante, terá que destacar em NFe sua base e valor de ST, salvo se a mercadoria possuir algum benefício de diferimento.

Breno Defensor Ribeiro

Breno Defensor Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 10:55

Na verdade eu não tinha me atentado ao que tinha escrito sobre consumidor final, quando você esta vendendo uma mercadoria para consumidor final, ou seja para uma pessoa que não fará o repasse desta mesma mercadoria subsequentemente, não há o que se falar em recolhimento de ICMS ST. O ICMS ST, só é devido quando o seu adquirente for repassar a mercadoria para uuma pessoa que repassará esta mesma mercadoria futuramente. EX: Atacado

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