x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 4.023

DESP COM MOTOBOY

Lucimara Fernandes Andrian da Silva

Lucimara Fernandes Andrian da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 10:09

Bom dia, verificando o Tópico de Motoboy, deixou uma duvida, podem me ajudar?  A Orientação foi que não se deve jogar em custos as despesas com Motoboy, mas no caso de entrega de marmitex, onde o motoboy não é administrativo, mas que sem a entrega a empresa não vende, acredito que poderia nessa situação ser jogado em custos?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 14:36

Bom dia Lucimara. Imagine os cenários:

Uma empresa de entrega. Seus motoboys serão custo, porém se você usar um destes empregados para fazer um trabalho interno da empresa (exemplo mandar ele ir na Prefeitura para entregar um doc da empresa) é uma despesa.

Vai depender muito para que o profissional vai ser empregado, para quem e qual o tipo de empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 15:43

Paulo

Tendo em discordar de sua tese em um ponto:

Entendo por definição, que custos são gastos necessários para produzir o bem ou serviço.

Neste contexto, creio que a entrega do marmitex ao cliente constitui uma mera comodidade ao cliente, não necessariamente essencial à venda (o cliente também pode ir retirar se quiser, e o marmitex será o mesmo). Sendo assim, teria mais afinidade com a linha de Despesas de Vendas  - pois seria mais um "custo de fidelização", por assim dizer - do que propriamente com Custos. Este entendimento também encontra respaldo no CPC 16 - Estoques e no CPC PME

Espero ter ajudado

Aberto a correções caso tenha me posicionado erroneamente em algum ponto

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 15:50

Boa tarde Rodrigo.

Aonde eu falei que nao seria isso meu amigo?

Como eu disse: vai depender de qual atividade, qual tipo de empresa que a operação vai ser feita.

As respostas não podem ser generalizadas.

E se nesta empresa de marmitex o sr pega um destes motoboys e o coloca so para ir pagar contas, levar documentos ao contador, fazer cobranças (lembrando que cobrança nao faz parte do processo produtivo da empresa)?

Mas um ponto a se verificar é: e se nas atividades da empresa existem a atividade de entrega? O preço da entrega pode ser colocado junto com o valor do marmitex ou pode ser feito que nem em hoteis: uma NF com os valor dos bens e outros dos serviços. E se na propaganda dele ao cliente estiver expresso que ele vende e entrega no local nao recebendo clientes no local?

Então como eu disse:

Vai depender muito para que o profissional vai ser empregado, para quem e qual o tipo de empresa.

E complemento: sempre deve-se entender o processo produtivo do cliente para que possamos dar um parecer mais preciso. Com os dados apresentados seu parecer esta corretissimo, mas cada situação exige uma atenção especial.
att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2022 | 10:35

Prezados, bom dia!!!

Estou com uma situação inversa ao apresentada até o momento.

Tenho um Cliente (Supermercado - Tributado pelo LUCRO REAL), montou uma Padaria Gourmet anexo ao Supermercado.

Dentre os produtos fabricados nesta padaria, teremos alguns Delivery, porém, com cobrança !

A minha dúvida é:

Como classificar essa Receita de Delivery ?

Por ser Lucro Real, devo emitir algum tipo de documento para validar essa receita ? 

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.