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Aplicações Financeiras

Alan Lira

Alan Lira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 15 setembro 2020 | 21:05

Olá,

Tenho uma dúvida em relação a investimentos em fundos! Uma empresa, tributada no Lucro Real, que possui uma aplicação em um fundo de investimento que tem oscilação em seu valor devido a variação do valor da cota. Neste caso, quando a empresa deve reconhecer os rendimentos dessa aplicação visto que pela variação da cota, é incerto o valor que poderá render? E qual a legislação aplicável a esse caso?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 08:28

Bom dia !
Pelo regime de competência, todo mês, com base nos extratos bancarios, deve-se "ajustar" o saldo da aplicação reconhecendo os ganhos e perdas caso aconteça, oferecendo à tributação de pis/cofins/ir/cs.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Alan Lira

Alan Lira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 08:58

Bom dia, Anderson.

Consultando a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.022, DE 5 DE ABRIL DE 2010, na Seção II, encontrei o seguinte:
Art. 18. Os cotistas dos fundos de investimento em ações serão tributados pelo imposto sobre a renda exclusivamente no resgate de cotas, à alíquota de 15% (quinze por cento).
§ 1º A base de cálculo do imposto será constituída pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição da cota, considerados pelo seu valor patrimonial.
Considerando essas informações, e sabendo que se trata da regulamentação do IR, qual a base que você tomou para sua resposta para me apropriar de mais certeza no assunto?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 09:11

Alan,
Não tinha entendido que era aplicações em ações.
Segue link sobre o assunto:
www.contabeis.com.br

Att.
Anderson Kolera Silva
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