FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Diego
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 05:48
Comprei um andador ortopédico de segunda mão, posso fazer a declaração do mesmo para deduzir do imposto?
Este tipo de equipamento é aceito porém por ser de segunda mão estou na dúvida.
Tenho contrato de venda e compra e comprovantes de transferência bancária.
Joclécio Freitas Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 11:59
Olá, Diego!
Conforme legislação abaixo, o Sr NÃO deve deduzir na sua DIRPF.
Para deduzir, o Sr teria que ter o receituário médico e a NFe em seu nome.
Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e Solução de Consulta Cosit nº 406/2017
Diego
Iniciante DIVISÃO 2 , Engenheiro(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 05:32
Olá Joclécio, bom dia!
Nós temos a receita médica, temos também conforme informei na primeira mensagem o recibo de venda e compra em meu nome.
Por ser de segunda mão não possuo a NF, o recibo de venda e compra pode substituir a NF?
Obrigado desde já,
Diego Soares
Joclécio Freitas Santos
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 08:13
A legislação faz referência somente a NF-e, recibo ou contrato de compra não substitui um documento fiscal.
Se colocar na declaração e chegar cair na malha é multa na certa.