FÓRUM CONTÁBEIS
			CONTABILIDADE
		
		
		
	 
	
	
		
			
				Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
				
				
			 
			
			
		 
			 
	
			
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Diego
												Iniciante							DIVISÃO 2							, Engenheiro(a)						
											 
				 
			 
            
			há 5 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 05:48
						
			
								
				
					Comprei um andador ortopédico de segunda mão, posso fazer a declaração do mesmo para deduzir do imposto?   
Este tipo de equipamento é aceito porém por ser de segunda mão estou na dúvida.
Tenho contrato de venda e compra e comprovantes de transferência bancária. 					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Joclécio Freitas Santos
												Prata							DIVISÃO 1							, Auxiliar Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 5 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 11:59
						
			
								
				
					 Olá, Diego!
Conforme legislação abaixo, o Sr NÃO deve deduzir na sua DIRPF. 
Para deduzir, o Sr teria que ter o receituário médico e a NFe em seu nome.
Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e Solução de Consulta Cosit nº 406/2017					
				 
				
				
				
                			 
			
							
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Diego
												Iniciante							DIVISÃO 2							, Engenheiro(a)						
											 
				 
			 
            
			há 5 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 05:32
						
			
								
				
					Olá Joclécio, bom dia!
Nós temos a receita médica, temos também conforme informei na primeira mensagem o recibo de venda e compra em meu nome.
Por ser de segunda mão não possuo a NF, o recibo de venda e compra pode substituir a NF?
Obrigado desde já,
Diego Soares					
				 
				
				
				
                			 
			
					                
                    		
            
			
				
                				
                    					
                    					
						Joclécio Freitas Santos
												Prata							DIVISÃO 1							, Auxiliar Contabilidade						
											 
				 
			 
            
			há 5 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2020 | 08:13
						
			
								
				
					A legislação faz referência somente a NF-e, recibo ou contrato de compra não substitui um documento fiscal.
Se colocar na declaração e chegar cair na malha é multa na certa.