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Substituição ECD fora do prazo

JORGE DARIO DA SILVA FILHO

Jorge Dario da Silva Filho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 16:37

Prezados colegas;

Antes de mais nada, e para poupar o nosso tempo, gostaria de deixar claro que li vários tópicos sobre o assunto, aqui e pela net afora. Então vamos direto ao ponto da questão!
Me deparei com a situação de uma empresa Holding que fora criada em março de 2017 nunca havia entregue ECD e ECF desde sua abertura. Acontece que ao efetuar os registros contábeis do ano de 2017 havia apenas o registro da abertura a ser feito, ativo na conta de Investimentos contra Capital Social. Não houve qualquer outra movimentação em 2017, tendo acontecido a partir de fevereiro de 2018. Pois bem! Quando da geração do arquivo para a ECD do ano de 2017 constou no registro a data da escrituração de 01 de março de 2017 a 31 de março de 2017, por que como já mencionado não houve qualquer outra movimentação no ano de 2017. Arquivo validado e transmitido com sucesso há alguns dias atrás. Partindo para a geração e transmissão da ECF de 2017... ao recuperar o arquivo da ECD de 2017 ocorre o problema cerne deste post. Acontece que no PVA da ECF o arquivo da ECD não é importando, o PVA alega que o período da escrituração da ECD (01/03/2017 a 31/03/2017) é incompatível com o período da ECF (01/01/2017 a 31/12/2017). Surgiu então a necessidade de substituir o arquivo da ECD. Foram várias tentativas, inclusive alterando datas no Bloco de Notas, mas tudo foi em vão. Daí tive a indéia de fazer um lançamento de despesa em dezembro de 2017 e outro lançamento fazendo sua reversão, bingo! Arquivo gerado com data de 01/03/2017 a 31/12/2017, validado, porém sem poder ser substituído por já ter passado o prazo de substituição do arquivo do ano de 2017 que se findou em 2019. A questão é: Tudo travado. Preciso contornar este problema, mas como proceder? Entendo que a saída se passa pelo cancelamento da auntenticação da assinatura da ECD de 2017, mas ainda perdido e sem saber como fazer para conseguir êxito. 
Sendo assim, abro este post para que os amigos possam opinar com suas experiências passadas.
Abraço a todos!

JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2020 | 08:59

Jorge, bom dia!

Você já leu as instruções para substituição no Manual da ECD?    link <http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/4217>

Se você leu as instruções e ainda sim, não foi possível fazer a substituição por o contribuinte em questão não se encaixar naquelas regras, o jeito é entrar em contato com a Receita Federal.  
Problemas na substituição da ECD, envie o arquivo da ECD substituta para análise para o Fale Conosco da ECD (@Oculto).

Boa sorte!

LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 30 outubro 2020 | 07:48

Bom dia!

Fizemos uma ECD referente ao ano de 2019 de uma empresa Lucro Presumido
que apura por trimestre, foi entregue na data de ontem e
consequentemente autenticada.
Hoje estávamos arquivando os documentos pertinentes ao período e detectamos um erro grave.
Nos 3 primeiros trimestres não tivemos problemas.
Mas no último trimestre na apuração de resultados o sistema não puxou o
valor das receitas da atividade do mês de novembro/2019 aproximadamente
R$ 1.527.000,00.
Isso agora vai impactar nos saldos...
A ECF desta empresa também foi transmitida na data de ontem...
O último (4º) trimestre ficou com o valor de Receita errado... o imposto
apurado também está errado... (neste último a empresa ainda nem efetuou
o pagamento pois vem enfrentando problemas financeiros)
A minha dúvida é se posso substituir esta ECD e retificar a ECF, mesmo
com a consequência de impactar diferenças nas demonstrações contábeis e
no balanço patrimonial do trimestre (RECEITA BRUTA APURADA, PREJUÍZO
ACUMULADO, LUCROS DO PERÍODO), essas contas serão afetadas.
Assim mesmo eu posso substituir a ECD e retificar a ECF?

E se caso não possa substituir a ECD nem retificar a ECF, posso então
fazer um lançamento extemporâneo na contabilidade do ano de 2020, como
seria realizado este lançamento?

Lu Magnino
Vitor

Vitor

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 16:09

Jorge Dario da Silva Filho Estou precisando retificar/substituir uma ECD de 2016... Você conseguiu resolver o problema do tópico? Obrigado

Ronaldo Antonio

Ronaldo Antonio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 16:49

Jorge,

o Período de entrega da ECF tem que ser o mesmo da ECD. 01/03/2017 a 31/03/2017.

Se você colocar o mesmo período o PVA valida o arquivo.

Se não houve movimentação depois de 31/03/2017 não há o porque colocar a ECF até 31/12/2017.

Lembrando que possivelmente a ECF vai dar um erro por ter saldo zerado na DRE, mas é algo fácil de resolver.

Abraços. 

Analista Contábil-Consultor em Sped
LUCIANE MAGNINO BERNARDES

Luciane Magnino Bernardes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 15:28

Boa tarde!Fizemos uma ECD referente ao ano de 2019 de uma empresa Lucro Presumido
que apura por trimestre, foi entregue em 16/07/2020
consequentemente autenticada.
E detectamos um erro grave.
Nos 3 primeiros trimestres não tivemos problemas.
Mas no último trimestre na apuração de resultados o sistema não puxou os 3 últimos meses quais seriam outubro, novembro e dezembro/2019. Apurou somente o mês de outubro 2019. Com isso nosso balanço e dre ficaram totalmente comprometidos
Todas as contas de fechamento ficaram com saldos incorretos.
A ECF desta empresa também foi transmitida na data 16/07/2020.
A minha dúvida é se posso substituir esta ECD e retificar a ECF, mesmo
com a consequência de impactar diferenças nas demonstrações contábeis e
no balanço patrimonial do trimestre (RECEITA BRUTA APURADA, PREJUÍZO
ACUMULADO, LUCROS DO PERÍODO e N contas), essas contas serão afetadas.
Assim mesmo eu posso substituir a ECD e retificar a ECF?

Lu Magnino
Wallace Aprigio pereira

Wallace Aprigio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2021 | 18:51

Boa noite a todos!
Caros colegas de profissão, alguém conseguiu algum retorno referente a este post? Hoje, em 09/2021, me encontro nesta situação. Tentando retificar uma ECD de 2018 e infelizmente não me enquadro nas regras do manual.
Att,
Wallace

Todos podem ver as táticas de minhas conquistas, mais ninguém consegue discernir a estratégia que gerou as vitórias.
Ronaldo Antonio

Ronaldo Antonio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 08:45

Wallace,

De acordo com o Manual só é permitido a substituição da ECD até o prazo final da ECD subsequente. O prazo para retificação da ECD de 2018 expirou em Julho de 2020 prazo final da entrega da ECD 2019. Qualquer ajuste que queira realizar na ECD de 2018 devera ser realizado por lançamentos extemporâneos no próprio sistema contábil.

Bom dia. 

Analista Contábil-Consultor em Sped
Wallace Aprigio pereira

Wallace Aprigio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 14:09

Oi, Ronaldo! Obrigado pela orientação.
Só me ficou uma dúvida, neste caso, eu vou recuperar a ECD anterior e no meu sistema, em 2019, façamos os lançamentos extemporâneos . Certo?
Abs
Wallace

Todos podem ver as táticas de minhas conquistas, mais ninguém consegue discernir a estratégia que gerou as vitórias.
Ronaldo Antonio

Ronaldo Antonio

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 14:52

Wallace,

Acho mais pratico fazer os devidos lançamentos em Janeiro e retificar a ECD de 2020. Assim o saldo final de 2019 permanece os mesmos evitando erros de saldos iniciais e finais em 2020. Neste caso você terá uma Demonstração correta a partir de 2020.

Abs.

Analista Contábil-Consultor em Sped
TANARA PINHEIRO

Tanara Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 16:08

Boa tarde, 
temos uma empresa que acusa a não entrega de uma ECF de 2018, porem fizeram a entrega sem 4 meses de 2018, porque estava sem movimento, então só precisava abrir a ECD e incluir os meses sem movimento e entregar o ano todo, para assim entregar a ECF e resolver a questão, porem ja ultrapassou do prazo de correção e não encontrei nenhuma outra forma de correção, será que alguém tem alguma experiência que poderia me ajudar a solucionar esse problema ? ficarei muito grata 

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 23:25

Boa noite

Entrega original Tanara Pinheiro, destes períodos faltantes, o risco que pode correr é ter alguma multa mas se no período não houve movimentação de receita talvez não cobrem! Mas seria o único jeito!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
TANARA PINHEIRO

Tanara Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2021 | 08:13

Bom dia Jose Carlos, 
obrigada por me responder porem ja tentei fazer dessa forma, e da um erro na entrega dizendo que só pode ser entregue o mesmo livro se for substituição. Ah nao ser que exista alguma forma que eu desconheço. Mas ja tentei de tudo 

Wallace Aprigio pereira

Wallace Aprigio Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 2 anos Quarta-Feira | 20 outubro 2021 | 14:26

 Ronaldo Antonio

Wallace,

Acho mais pratico fazer os devidos lançamentos em Janeiro e retificar a ECD de 2020. Assim o saldo final de 2019 permanece os mesmos evitando erros de saldos iniciais e finais em 2020. Neste caso você terá uma Demonstração correta a partir de 2020.

Abs.

Boa tarde, Ronaldo! Tudo bom? Peço desculpas pela ignorância. Porém, não consegui executar essa sua orientação.

Em 2019 o saldo final está errado. Ao fazer ECD 2020 vou recuperar 2019.

Eu tenho que fazer lançamentos para ajustar os saldos de 2019, em janeiro de 2020?
Ao fazer esses ajustes, o meu saldo final de 2020 não vai ficar equivocado? Se sim, como q eu vou fazer ele ficar com o saldo correto?
Abraços

Todos podem ver as táticas de minhas conquistas, mais ninguém consegue discernir a estratégia que gerou as vitórias.
DOUGLAS FERREIRA

Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2021 | 14:14

Boa tarde a Todos.

Estou nessa situação, preciso retificar a ECD 2019 porem o prazo terminou, Preciso somente alterar a natureza da conta que esta em "outra" para "Ativo". Alguém saberia me orientar como proceder? no manual pede para fazer lançamento extemporâneo, porem no meu caso é somente a natureza para alterar e nao Saldo.


Douglas Ferreira.

Faça sua parte, o impossível Deus faz acontecer!
FERNANDA RIBEIRO BRUM

Fernanda Ribeiro Brum

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 30 novembro 2021 | 18:03

Ei Douglas, boa tarde!
Para aceitar a ECD, você terá que gerar um Livro R ou Resumido e não o livro Geral que é o que geramos sempre, esse livro R ficará como auxiliar e a ECF deixará você incluir esse R com as alterações que você fez. Tem que deixar como original, pois é um outro livro se colocar substituta o SPED não vai aceitar.
FORMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL: Livro Diário com Escrituração Resumida

Espero ter ajudado.

Abç

ANA LINA RODRIGUES

Ana Lina Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 8 março 2022 | 10:22

 Fernanda Ribeiro Brum 
Para aceitar a ECD, você terá que gerar um Livro R ou Resumido e não o livro Geral que é o que geramos sempre, esse livro R ficará como auxiliar e a ECF deixará você incluir esse R com as alterações que você fez. Tem que deixar como original, pois é um outro livro se colocar substituta o SPED não vai aceitar.
FORMA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL: Livro Diário com Escrituração Resumida
Fernanda, você sabe se eu enviar este livro diario com escrituração resumida gera multa?

Adriana Zani Paschoaloto

Adriana Zani Paschoaloto

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 10:54

Bom dia, estou com problema do mesmo assunto que todos apresentaram. Fizemos uma incorporação no ano de 2017 em outubro, mas a RFB considerou a data de encerramento da empresa Nov/2017, mas entregamos as obrigações todas com data de jan a out/2017, conclusão, teremos que complementar e enviar Nov/2017 ECD e ECF. Só que o prazo ja expirou e não estamos mas conseguindo enviar, entrei em contato com a RFB fale conosco e informaram para enviarmos a ECD de Nov como normal, ok, até ai, mas ao tentar enviar aparece o erro "a escrituração não será transmitida. O descritor e versão do descritor utilizado para a validação não são validos para a data de transmissão, favor verificar se existe nova versão do descritor disponivel, validar a escrituração e tentar transmiti-la novamente. - NEG:53". A RFB respondeu para expotar o arquivo sair do do programa fechar o programa ECD, executar novamente o ECD, importar o que foi exportador, validar e transmitir. Mas infelizmente não deu certo continua com o mesmo erro.
Alguém passou por este problema e conseguiu resolver e poderia me ajudar?

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