James Gomes Evangelista
Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Estou com minha segunda férias vencidas a um mês
Cobrei meu patrão
porém ele disse q tem direitos
ele está certo?
mesmo na segunda férias ele tem direito de atraso?
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James Gomes Evangelista
Bronze DIVISÃO 3 , Autônomo(a)Estou com minha segunda férias vencidas a um mês
Cobrei meu patrão
porém ele disse q tem direitos
ele está certo?
mesmo na segunda férias ele tem direito de atraso?
Fernando Roman Ximenes
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite, bom segundo a CLT após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito ao período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário. O período em que será as férias independe de pedido ou consedimento do trabalhador, pois é um ato exclusivo do empregador. Ou seja, ele é quem decide a melhor data para o empregado gozar suas férias, desde que seja feita nos 12 meses seguintes a que o empregado tenha adquirido o direito, ele pode escolher a data dentro dos 12 meses, mas não dizer que você não tem direito.
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