Bom dia Saulo,
Agradeço sua atençao vc me ajudou muito, pois estava muito preocupada com esse problema, pois o contador anterior que assessorava a empresa tinha informado que nao havia problema nenhum na doaçao do bem, tanto que o mesmo fez um Contrato de Cessao de direito no qual o sóio cedia os direitos de uso do caminhao para a empresa e em contrapartida a mesma pagava as parcelas de financiamento, pois o socio nao tinha mais condiçao de continuar pagando e no final do pagamento do financiamento ele faria a doação do bem para a empresa, o mesmo na época só nao sabia qual tributaçao iria incidir sobre essa movimentação, ocorre que o mesmo nao esta mais na empresa e o novo contador disse que esse procedimento que o contador anterior realizou foi totalmente errado e que nao poderia se realizado a doação, isso tudo nos trouxe muita precupaçao tanto para empresa que esta pagando esse financimento desde de fev/2009 quanto para o sócio que nao sabia como informar em seu IRPF o pagamento deste financiamento pois como dito anteriormente o mesmo nao tinha e nao tem condiçoes (renda) para continuar pagando o financiamento. Por isso mais uma vez agradeço e vou procurar a Secretaria da Receita Federal para ver se há tributação nessa transação.
No mais,
Cristiane Silva