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Doação de sócio para PJ

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 24 março 2010 | 13:29

Bom dia!


Por favor gostaria de saber se o sócio da empresa pode fazer doacao para empresa? Se pode quais os impostos que incidem?
A doacao seria de um caminhao financiado e a atividade da empresa e Transporte de Cargas e a empresa é optante pelo Simples.

Desde já muito obrigado.

Cristiane[/code]

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Domingo | 28 março 2010 | 08:56

Bom dia Cristiane,

Nada há em lei que impeça o sócio doar bens móveis e ou imóveis para empresa, entretanto você deve considerar alguns aspectos.

Se no Contrato de Financiamento existe clausula de alienação fiduciária, o objeto do contrato não pode ser doado, pois uma vez dado em garantia da dívida o bem não é do devedor.

Nestes termos a doação restringe-se ao valor já pago do bem. A responsabilidade pelo pagamento do saldo devedor deve ser transferida ao donatário.

Este bem deve constar na DIRPF do doador e não ser doado por valor superior ao que nela conste.

Por não se tratar de Entidade Filantrópica, a doação será registrada como receita não operacional. Deixa de ser tributada por falta de previsão legal, entretanto, algumas Secretarias da Receita Federal entendem que este tipo de receita deve ser oferecida à tributação.

Face ao exposto é recomenda-se consulta à Secretaria da Receita Federal mais próxima, com vistas a dela obter o entendimento acerca do assunto.

...

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 10:41

Bom dia Saulo,


Agradeço sua atençao vc me ajudou muito, pois estava muito preocupada com esse problema, pois o contador anterior que assessorava a empresa tinha informado que nao havia problema nenhum na doaçao do bem, tanto que o mesmo fez um Contrato de Cessao de direito no qual o sóio cedia os direitos de uso do caminhao para a empresa e em contrapartida a mesma pagava as parcelas de financiamento, pois o socio nao tinha mais condiçao de continuar pagando e no final do pagamento do financiamento ele faria a doação do bem para a empresa, o mesmo na época só nao sabia qual tributaçao iria incidir sobre essa movimentação, ocorre que o mesmo nao esta mais na empresa e o novo contador disse que esse procedimento que o contador anterior realizou foi totalmente errado e que nao poderia se realizado a doação, isso tudo nos trouxe muita precupaçao tanto para empresa que esta pagando esse financimento desde de fev/2009 quanto para o sócio que nao sabia como informar em seu IRPF o pagamento deste financiamento pois como dito anteriormente o mesmo nao tinha e nao tem condiçoes (renda) para continuar pagando o financiamento. Por isso mais uma vez agradeço e vou procurar a Secretaria da Receita Federal para ver se há tributação nessa transação.

No mais,

Cristiane Silva

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