FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
Declaração de Imposto de Renda PF
Claudia Irene Alday Ahumada
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 13:29
Prezados, boa tarde.
Gostaria que alguém pudesse me ajudar em uma dúvida, quanto ao preenchimento de IRPF exercício 2016, ano calendário 2015. Me pediram para retificar a Declaração, da qual os rendimentos da dependente não foram lançados. Essa é minha primeira vez em retificar uma declaração onde a dependente, que na época tinha 20 anos estava trabalhando. Pelo que entendi, preciso lançar os rendimentos da dependente, conforme Informe de Rendimentos da mesma, na declaração do titular, ou seja, a mãe, no campo de "rendimentos tributáveis", na aba de dependentes. Certo? Porém, além dos rendimentos recebidos, consta também o pagamento de plano de saúde Unimed que ela tinha na época. Como faço esse lançamento? Lanço na ficha de pagamentos do titular, porém marcando o item dependente??
Desde já agradeço a atenção a todos e fico no aguardo de algum colega possa me responder a dúvida.
Att.,
Claudia
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 15:43
Boa tarde Claudia,
Você tem duas opções:
01 - Retificar a DIRPF do titular incluindo os rendimentos da dependente. Não se esqueça de incluir também os bens as dívidas e os pagamentos dedutíveis da dependente caso essa os tenha. Para tanto solicite da mesma os informes de rendimentos dos bancos em que ela mantinha contas, bem como o da empresa onde trabalhou na época., os gastos com instrução, planos de saúde, despesas médicas, etc., Os Rendimentos da dependente devem ser informados na aba "Dependentes!" existentes em Rendimentos Tributáveis.
02 - Retificar a DIRF do titular retirando a dependente e elaborar uma outra DIRPF apenas para a dependente informando os rendimentos, bens, direitos e as dívidas e ônus reais que a ela pertencem.
Notas:
- Se o Plano de Saúde em questão é da dependente, deve ser informado na DIRPF dela. Considere que mesmo que o Plano tenha sido pago por outra pessoa da família, nada a impede de informá-lo na DIRPF dela (dependente).
- Certamente se você optar pelo desconto simplificado não haverá Imposto a ser pago, entretanto, mesmo neste modelo os gastos eventuais com instrução, planos de saúde, despesas médicas e etc., devem ser informados.
- Veja o que fica mais em conta; Pagar a multa pela entrega em atraso da DIRPF da dependente ou pagar o IRRF (se devido) com a inclusão dos rendimentos da dependente na DIRPF do titular.
saulo
Claudia Irene Alday Ahumada
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 17:16
Muito obrigada, Saulo pelo retorno.
O problema maior, é que a titular recebeu uma notificação da Receita com a multa pela omissão das informações da dependente e se eu retificar incluindo a mesma na Declaração da titular, irá pagar mais ou menos 2.000,00 de imposto devido, mais multa e correção, já que na época tinha dado imposto a restituir.
A opção 02 que você citou acima, é bem melhor, porque ficaria apenas a multa pelo atraso da entrega.
A minha única preocupação seria a multa que foi citada na Notificação.
Se eu optar por retificar a Declaração da Titular retirando a dependente e fizer uma nova declaração para a dependente, só com as informações do seu informe de rendimento, a Receita Federal cancela a multa da notificação??
No e-cac tem um campo onde eu posso responder a Notificação e justifica. Isso seria aceitável pela Receita Federal??
Agradeceria se você pudesse me ajudar nessa última dúvida.
Att.,
Claudia