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Dúvidas - Rescisão + Afastamento Doença

Everton

Everton

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 3 anos Domingo | 25 outubro 2020 | 14:43

Prezados boa tarde,
Alguém consegue encarecidamente me ajudar, pois acredito que meu caso seja um pouco atípico.

Fui contratado na empresa em 03.02.20 dia 05.03.20 me ausentei em urgência pois descobri que precisava fazer uma cirurgia da apêndice que no caso não tem ligação com o trabalho ou acidente de trabalho.

Dei entrada no inss somente no mês de maio, pois não sabia como proceder e minha empresa também estava um pouco perdida nesse processo.

Retornei ao trabalho dia 24.09.20 pois meus atestados acabaram em julho, o inss não abria para perícia para eles reaverem os meses que eu não recebi é só retornei nessa data pois a empresa que trabalho também estava em uma fase ruim ou seja eles pediram pra eu esperar o inss enquanto a empresa se reerguia nessa fase não reabriu e retornei nessa data citada acima. (24.09.20)

Em resumo me afastei 05.03.2020 fiquei em casa até setembro, e nesses pouco mais de 6 meses só dois foram cobertos pelo inss (que inclusive estou tentando agendar perícia pra eles reaverem isso)

Em acordo com minha empresa vou começar a cumprir aviso prévio amanhã 26.10.20
até dia 17.11.20 (23 dias)

MINHA DÚVIDA É:

Como será calculada minha rescisão? Tem que contabilizar proporcional de férias e 13º somente dos meses que trabalhei ou é calculado todos os meses de registro devido ao afastamento? afastamento esse que não recebi todos os meses que me afastei

O seguro desemprego eu terei direito? Tenho dúvida se conta como disse acima todos os meses de registro ou somente os meses que trabalhei será que terei direito?

Porque trabalhei 
Fevereiro -  inteiro 
Março - 5 dias devido cirurgia 
Setembro - Retornei e trabalhei 7 dias pois retornei 24.09.20
Outubro - inteiro com início do aviso 26.10.20
Novembro - Até 17/11 que é a data que encerra o aviso.

Conseguem me esclarecer por favor? Se recebo proporcional de férias e décimo só dos meses e dias trabalhados e se terei direito ao seguro 

Obrigado 

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 25 outubro 2020 | 19:56

Boa noite, bom você tem os direitos previstos em lei como aviso prêvio, pagamento de férias, décimo terceiro salário, multa do FGTS. Bom pelos dados passados você não cumpriu um ano de trabalho e isso impossibilita o direito a férias. Quanto ao déscimo terceiro você não perde o direito já que todo o trabalhador com carteira ssinada tem direito. O seu calculo é feito o salário integral dividido por  12 e vezes o número de meses trabalhados.  

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 25 outubro 2020 | 23:10

Bom você tem direito sim ao seguro desemprego, pelo fato que tem direito todo o rabalhador que tiver sido despensado sem justa causa, estiver desemprego quando ao pedido do requerimento do beneficico, ter recebido salário de pessoa juridica ou pessoa fisica equiparada a juridica.

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