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distribuição de lucros

EVANILDO

Evanildo

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 16:57

Olá, boa tarde!!!

Referente: Distribuição de lucro empresa Lucro Presumido
Tem alguma diferença na distribuição de lucro quando a empresa faz a ecrituração contabil e quando nao faz:
QUANDO NAO FAZ A ESCRITURAÇÃO CONTABIL?
QUANDO FAZ A ESCRITURAÇÃO CONTABIL REGULAR?
Quero saber se pode ser distribuido o lucro TOTALMENTE conforme apurado na DRE quando faz a contabilidade?
Se é limitado a distribuição de lucro a 32%, conforme a presunção?


Grato!!!
Evanildo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 13:21

Lucro apurado na contabilidade regular: distribui tudo isento.
Lucro sem contabilidade regular: Distribui como isento o valor resultante da aplicação do % de presunção, deduzidos os impostos e contribuições federais. O restante da distribuição será rendimento tributável, sendo necessária a retenção na fonte pela PJ.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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Hermeliano de Oliveira

Hermeliano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 novembro 2020 | 18:29

Para ciência:

O artigo 527 do Decreto nº 3000/99 (RIR/99) dispõe que a pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação, com base no Lucro Presumido, deverá manter Escrituração Contábil.
Por sua vez, o Parágrafo Único do art. 527 do referido Decreto dispensa a escrituração contábil, desde que se mantenha Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda movimentação financeira, inclusive bancária.
Entretanto, a dispensa da escrituração contábil é válida exclusivamente para os efeitos da norma tributária. Isso porque, conforme os arts. 1.179 a 1.195 da Lei 10.406/02 (Código Civil), obriga o empresário e a sociedade empresária a manter e a seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
A exigência da contabilidade “completa” para todas as Sociedades Empresárias fundamenta-se a partir da edição da Lei nº 11.638/07 e regulamentada pela Resolução CFC nº 1.330 de 18.3.2011, que institui a “Nova Contabilidade Brasileira”, padronizando-a ao formato internacional.

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