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Rasura na Carteira de Trabalho (CTPS)

Thayza Maria Gonçalo dos Santos

Thayza Maria Gonçalo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 3 anos Domingo | 8 novembro 2020 | 22:29

Trabalhei em uma empresa de junho/2017 a setembro/2017 (primeiro emprego), mas nunca assinaram minha carteira, pelo contrário, solicitaram a CTPS e a rasuraram, colando parte de uma folha de ofício no local do Contrato de Trabalho e nas Anotações Gerais. Na época, eu não entendia a gravidade da situação, mas agora, depois de umas pesquisas, compreendi que não pode haver nenhuma rasura na carteira de trabalho e estou muito constrangida em ter que tentar explicar o caso para um novo empregador. O que devo fazer? Preciso entrar com uma ação trabalhista? Vale a pena depois de 3 anos? Como vou comprovar que trabalhei na empresa, se tenho apenas o teste admissional (sem data, só com um carimbo) e na carteira de trabalho, fora essas rasuras, consta somente o nome da clínica borrado?  Tenho também alguns extratos de recebimento de salário (Caixa Econômica), mas não consta o nome da empresa. Muito preocupada! 

CARLOS RAFAEL Arcanjo PINTO

Carlos Rafael Arcanjo Pinto

Iniciante DIVISÃO 1, Farmacêutico(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 12:19

No meu entendimento se a empresa não faliu e ainda está em exercício vale a pena entrar em contato com o escritório contábil ou empresa responsável e pedir uma atualização da carteira até   porque isto é direito seu e está previsto em lei , caso a empresa se negue a atualizar sua carteira ai sim seria interessante procurar ajuda Judicial 
Espero ter ajudado ! 

Thayza Maria Gonçalo dos Santos

Thayza Maria Gonçalo dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Recepcionista
há 3 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2020 | 17:17

Carlos Rafael, agradeço pela resposta. A empresa está em funcionamento, devo pedir uma atualização da carteira? Modificações, não é isso? Mas a rasuraram da pior forma possível, eu precisaria de uma carteira nova! A empresa nunca se preocupou em trabalhar na legalidade e tratava os funcionários de forma desprezível. 

João H., também agradeço muito. Já verifiquei a CTPS digital, mas não consta nada lá. É como se a empresa tivesse desistido de me contratar, entende? Na época, eu deixei claro que só poderia ficar lá por 3 meses, eu me mudaria de cidade após o período. Então, fiquei lá por esse período na ilegalidade. Quando estava próximo do terceiro mês, pediram minha carteira (acredito que por pressão do contador) e a rasuraram (ainda dá para ver o carimbo da empresa), colando parte de folhas de papel de ofício no local. 

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