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Calculo de recisão com pensão alimentícia

Letícia Cidral

Letícia Cidral

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2020 | 14:07

Ola Leonardo,

Um colega do fórum postou estas instruções para um outro colega com a mesma dúvida.

1) Tem que observar no oficio judical, o desconto a ser feito; (no seu caso de 15%)
2) É muito dificil o juiz determinar, que seja feito o desconto sobre o FGTS, tem que observar bem este item.
3) Quando o oficio diz que seja descontado do 13º Salário, férias, 1/3  abono contitucional e da remuneração, este valores, tem que fazer o calculo individual.
Exemplo: 13º salário, valor - inss x porcentagem determinado no oficio = valor x.
férias, valor x porcentagem determinado no oficio = valor x
Remuneração, valor - inss x porcentagem determinado no oficio = valor x.
4) Observando acima vc tem que calcular os valores em separados.
5) Observar se no Oficio, determina o desconto de pensão no FGTS.

Espero ter ajudado ;)

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